NÃO PAGUEI MEUS TRIBUTOS, E AGORA?

29 jul 2021

Inadimplência fiscal: consequências do não pagamento dos tributos

Ao deixar de recolher regularmente seus tributos, o contribuinte acaba por se tornar um inadimplente fiscal. É claro que a inadimplência não é uma situação ideal, mas ela pode ser mais comum do que imaginamos, haja vista que a carga tributária brasileira a incidir sobre as atividades econômicas é bastante significativa, além do momento extremamente delicado para a economia brasileira em decorrência do coronavírus.

Nessa direção, quais são as consequências do não pagamento dos tributos?

Antes de falarmos das consequências propriamente ditas, vale esclarecer que o modo de apuração dos tributos – se por iniciativa do contribuinte (tecnicamente chamado de lançamento por homologação), se por iniciativa do Fisco (tecnicamente chamado de lançamento de ofício) – definirá as consequências a serem suportadas pelos contribuintes.

Tributos sujeitos ao lançamento por homologação

No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação – como exemplo, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS – a empresa é responsável por calcular o valor devido, informá-lo ao Fisco por meio de declarações (SEFIP/GFIP, GIA, DCTF, dentre outras) e efetuar o pagamento do referido crédito tributário.

Ao transmitir essas declarações, o contribuinte auxilia o Fisco na fiscalização do tributo e confessa as suas dívidas tributárias (crédito tributários).

Nessa direção, os créditos tributários declarados ao Fisco e não pagos são inscritos em dívida ativa, ou seja, dá-se publicidade a existência da dívida de natureza tributária daquele determinado contribuinte. Regularmente inscrito o crédito, expede-se a denominada Certidão de Dívida Ativa (CDA) que tem força de título executivo judicial e extrajudicial.

Além da inscrição em dívida ativa, o não pagamento do tributo declarado enseja a incidência de multa de mora.

Tributos sujeitos ao lançamento de ofício

Por outro lado, os tributos sujeitos ao lançamento de ofício – como exemplo, IPTU, IPVA, dentre outros – são aqueles cuja responsabilidade pela verificação da incidência, cálculo do valor e notificação do contribuinte para pagamento cabe aos órgãos fiscais.

Nessa direção, quando o contribuinte, notificado para que efetue o pagamento do valor devido, deixa de realizá-lo, essa dívida, assim como no lançamento por homologação, será inscrita em dívida ativa, expedindo-se a denominada Certidão de Dívida Ativa (CDA) que tem força de título executivo judicial e extrajudicial.

Além da inscrição em dívida ativa, o não pagamento do tributo lançado de ofício também enseja a incidência de multa de mora.

Por outro lado, o lançamento de ofício também pode ser utilizado de forma complementar ao lançamento por homologação, senão vejamos.

Como dito, no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a empresa é responsável por calcular o valor devido, informá-lo ao Fisco por meio de declarações (SEFIP/GFIP, GIA, DCTF, dentre outras) e efetuar o pagamento do referido crédito tributário. Essa atividade do contribuinte é objeto de fiscalização pela Fazenda Pública, que poderá identificar erros e/ou omissões.

Caso esses equívocos impliquem recolhimento de tributo a menor, o Fisco lavrará um auto de infração, demonstrando pormenorizadamente qual foi o erro cometido, os tributos que deixaram de ser recolhidos em razão desse erro e o cálculo dos tributos a serem recolhidos, bem como as multas a serem aplicadas.

Vale ressaltar que caso esses erros tenham ocorridos de forma deliberada pelo contribuinte para fins de supressão dos valores que seriam devidos, essa conduta poderá ser caracterizada como sonegação fiscal, fraude ou conluio, ensejando a imposição de multas mais severas, além de poder desencadear processos de natureza criminal.

Consequência da inscrição do crédito tributário em dívida ativa

Como visto, independentemente do modo de apuração do tributo (lançamento por homologação ou de ofício), verificada a inadimplência fiscal, o crédito tributário será inscrito em dívida ativa, cujos principais repercussões estão dispostas a seguir:

  • Ajuizamento de execução fiscal, autorizando a penhora de bens (contas bancárias e ativos financeiros, imóveis, automóveis, dentre outros)
  • A certidão da dívida ativa poderá ser levada a protesto;
  • Inscrição no Cadastro de Inadimplentes (CADIN) e impossibilidade de obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND), inviabilizando a participação em licitações, a obtenção de crédito, financiamentos e crediários, contratação com empresas que praticam tax compliance, dentre outros.

Diante desse cenário, uma alternativa cada vez mais procurada pelos contribuintes para regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa da União é a transação tributária.

Com as propostas de transação, o Fisco pretende viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas. As modalidades em aberto podem ser verificadas no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo link a seguir:

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.

Fonte:https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/divida-ativa-da-uniao

Piracicaba, 27 de julho de 2021

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

LETÍCIA SARTO

OAB/SP 439.989

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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