Aspectos da nova lei de superendividamento

26 ago 2021

Com o advento da Lei 14.181/21, entrou em pauta a discussão acerca do superendividamento trazida pelo diploma legal. Com as atualizações trazidas pela legislação ao Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso, o objetivo é de aperfeiçoar e facilitar o crédito ao consumidor, prevenindo e evitando o superendividamento. Este conceito deve ser entendido como a total impossibilidade de o consumidor quitar integralmente suas dívidas sem comprometer fundamentalmente o mínimo existencial.

Assim, dentre as principais novidades, estão os vetos em relação juros zero na oferta de crédito, bem como aos limites ao crédito consignado disponível, impossibilidade de ofertas de créditos duvidosos, desistência de empréstimos, entre outros. Desta feita, há a instauração de diversas possibilidades de subsídios aos consumidores, para deixarem o superendividamento, além de diminuir a confusão do consumidor ao contratar algum crédito.

Vale destacar que essas mudanças, em um primeiro momento, concentram-se nos problemas enfrentados pelo consumidor pessoa física. Todavia, incide a nova legislação nas relações consumeristas entre empresários, desde que se prove a vulnerabilidade de uma das partes, faticamente. Desta feita, tratando do empresário individual, este detém maior atenção à aderência das novas regras, uma vez que a lei não exclui este empresário dos direitos ao tratamento do superendividamento, com o intuito de preservar a empresa, muito em razão da unicidade patrimonial que rege essa categoria.

Ademais, outros pontos trazidos pela legislação se dão como uma espécie de “alternativa” aos ritos de Recuperação Judicial de grandes Empresas. Fora trazido a revisão e integração de contratos e dívidas, dispensa de plano especial para ME/EPP e conciliação/mediação, viabilizando a renegociação aos pequenos empresários, simplificando os ritos e deixando o procedimento mais acessível.

Fontes:

https://www.migalhas.com.br/depeso/349433/o-empresario-individual-como-destinatario-da-lei-do-superendividamento

https://www.migalhas.com.br/quentes/349744/especialista-avalia-como-positiva-a-nova-lei-do-superendividamento

Piracicaba/SP, 09 de agosto de 2021.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

SOFIA BACCHIM

OAB/SP 445.194

NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL


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