FAKE NEWS – POR DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA FALSA, INFLUENCIADOR DIGITAL E JORNAIS DEVEM INDENIZAR

26 ago 2021

Na 20ª Vara Cível de Brasília a juíza Thaissa de Moura Guimarães, condenou dois jornais locais e um influenciador digital a indenizar o CEO de um restaurante, haja vista que a notícia divulgada foi tratada de maneira equivocada no texto publicado pelos veículos.

Em razão do direito à liberdade de expressão e de informação, não é vedado à imprensa publicar informações que tenham como efeito colateral o prejuízo à honra de alguém, pois prevalece o interesse social em saber determinados fatos. No entanto, não pode ser publicado fatos que além de ofensivos sejam inverídicos ou irrelevante socialmente

Para a juíza Thaissa de Moura Guimarães “O exercício regular do direito de informar pode ser objeto de mitigação quando o subscritor da notícia deixa de observar cautelas mínimas relacionadas à apuração da veracidade dos fatos e circunstâncias noticiados, imputando a terceiros, voluntária ou involuntariamente, fatos inverídicos, prática que passou a integrar o léxico popular como ‘fake news’“.

Dessa forma, devemos ter a cautela de verificar se a informação é de fato verídica e de fontes confiáveis, antes de publicar ou divulgar uma notícia, pois embora o direito à liberdade de expressão e de informação seja de extrema importância, este não comporta abusos.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-ago-09/justica-manda-blogueiro-jornais-indenizarem-noticia-falsa

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LETÍCIA PONTIN ALBERGHETTE

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