REGIME DE TRIBUTAÇÃO: OPÇÕES, REQUISITOS E PARTICULARIDADES

22 out 2021

Toda empresa, independente do seu ramo de atividade, serviço ou produto que ofereça, tem tributos com que deve arcar, como o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

A forma pela qual se apurará tais tributos – regime de tributação – é uma importante decisão que as empresas tomam no início de cada exercício fiscal, haja vista se tratar de opção irretratável para aquele exercício e que impactará diretamente o fluxo de caixa da empresa.

Assim, o contribuinte deve optar ser tributado pelo seu lucro real, pelo seu lucro presumido, ou ingressar no Simples Nacional.

LUCRO REAL

Definição. Lucro real é um regime de tributação no qual o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.

A regra geral é a tributação pelo lucro real, ou seja, uma empresa ao ser constituída já é regida por esse regime. Porém, alternativamente, pode a empresa optar pelo lucro presumido ou pelo Simples Nacional, desde que preenchidos os requisitos legais.

Quem pode optar. Embora a opção seja livre para qualquer empresa, para algumas delas o lucro real é opção obrigatória, como exemplo, empresas cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses; empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, dentre outros. A lista completa das hipóteses de opção obrigatória pode ser conferida no artigo 257, do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018).

Vantagens e desvantagens. Esse regime é o mais burocrático e o mais custoso para cumprimento, sendo necessária a manutenção de contabilidade regular, a escrituração do LALUR e a apresentação ao Fisco de várias declarações (DCTF, EFD, GIA, dentre outras), por isso é essencial ter um controle preciso sobre as rendas e as despesas do negócio.

Quem opta pelo regime do lucro real encontra algumas vantagens: (a) tributação mais justa de acordo com o lucro real do negócio; (b) compensação de prejuízos fiscais; (c) possibilidade de aproveitar créditos do PIS e do Cofins; (d) opção de apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja trimestral ou anualmente; e (e) desobrigação de pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal.

Vale ressaltar que, caso a empresa que esteja enquadrada no lucro real apresente dados sem clareza no momento da apuração dos tributos, ela poderá ser multada sobre o valor do lucro líquido.

LUCRO PRESUMIDO

Definição. Lucro presumido é um regime de tributação no qual o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base nas receitas apuradas pelas empresas.

Ela é considerada um regime tributário simplificado, no qual as bases de cálculo são prefixadas e têm margens de lucro específicas que variam conforme a atividade que a empresa desempenha.

Quem pode optar. Podem optar pela tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do lucro real, cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses.

Vantagens e desvantagens. A vantagem é que ele é mais simples: não é preciso apurar o lucro exato que a companhia teve e, também, não se exige a manutenção de contabilidade completa, mas, apenas, a escrituração de Livro Caixa. Por outro lado, pode acontecer de a empresa pagar mais impostos do que deveria – por exemplo, quando a margem de lucro for menor do que aquela presumida pela Receita Federal.

SIMPLES NACIONAL

Definição. O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte.

Quem pode optar. Entretanto, não é toda empresa que pode optar pelo Simples Nacional, como exemplo, empresa que tenham outra empresa como acionista; empresa que participem do capital social de outra pessoa jurídica; empresa que seja constituída como cooperativa (com exceção das de consumo), dentre outras. A lista completa pode ser conferida no artigo 17, da Lei Complementar nº 123/2006.

Vantagens e desvantagens. A vantagem é que o Simples Nacional unifica, em um único documento de arrecadação, oito tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP), com alíquotas variáveis de acordo com a receita bruta auferida nos doze meses anteriores ao exercício de apuração.

Além disso, não se exige a manutenção de contabilidade completa, mas, apenas, a escrituração de Livro Caixa.

Apesar de facilitar a vida das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional também tem algumas desvantagens. A principal delas é que, como a alíquota é calculada com base no faturamento – e não no lucro –, uma empresa que tenha tido prejuízo pagará a mesma quantidade de impostos.

Portanto, para verificar qual o melhor regime de tributação, a empresa realiza uma simulação do cálculo dos seus tributos conforme cada um dos regimes a sua disposição e compara os resultados.

Complementarmente à simulação, alguns fatores podem ser considerados pelo empresário, como exemplo, o nível de inadimplência da empresa (se a inadimplência da empresa é alta, é importante considerar os regimes que permitam excluir da tributação as receitas não recebidas), custo da tributação (quanto mais complexo o regime de tributação, maior o custo para o cumprimento das obrigações acessórias).

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/regime-de-tributacao-opcoes-requisitos-e-suas-principais-particularidades/
https://audtecgestao.com.br/capa.asp?infoid_noticia=6033
https://blog.nubank.com.br/lucro-real/
https://blog.nubank.com.br/entenda-o-que-e-lucro-presumido-e-como-ele funciona/
https://blog.nubank.com.br/o-que-e-simples-nacional/

Piracicaba, 19 de outubro de 2021

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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