PUBLICADA A PRIMEIRA RESOLUÇÃO DA ANPD SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

04 nov 2021

A Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD (Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor em setembro de 2.020, sendo que suas sanções passaram a valer em agosto de 2.021.

Quem tem a função de regulamentar, fiscalizar e sancionar as pessoas físicas e jurídicas que tratem dados pessoais é a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

As sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados desde o advento da norma despertam a preocupação das empresas, em especial, considerando as altas multas a que estão sujeitas em caso de descumprimento da Lei.

No dia 29 de outubro de 2.021, a ANDP publicou a sua primeira resolução que tem como objeto: aprovar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O regulamento em questão prevê, entre diversos pontos: quem são os agentes regulados, quais seus deveres, disposições processuais (prazos, contagem de prazos, comunicação de atos, prática de atos), processo de fiscalização, atividade de monitoramento, atividade de orientação, atividade preventiva, atividade repressiva (processo sancionador).

Os dispositivos vêm trazer mais clareza sobre como será feita a fiscalização e punição pela ANPD, inclusive prevendo detalhes do procedimento administrativo.

A respeito das multas, por exemplo, o regulamento prevê que havendo condenação em sanção pecuniária, se não for não paga até a data do vencimento, o devedor será intimado e, após decorrido prazo, o débito será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa da União.

Agora mais do que nunca, as empresas precisam estar adequadas à Lei Geral de Proteção de dados e investir em políticas internas cada vez mais concisas, para que não violem os direitos de terceiros e também para que seus próprios direitos estejam seguros, evitando assim prejuízos diretos e indiretos pela violação da segurança e privacidade de dados pessoais.

Piracicaba/SP, 04 de novembro de 2021.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOGADOS

FERNANDA ROVERONI

OAB/SP 365.435

NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL


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