Atividade Fiscalizatória da ANPD – Primeiro Ciclo

02 dez 2021

 A publicação da Resolução CD/ANPD nº. 01/2021 decretou os procedimentos para implantação do processo de fiscalização, a ser realizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Frente aos procedimentos, a atualização de fiscalização da ANPD poderá ocorrer: i) de ofício, ii) em decorrência de programas periódicos de fiscalização, iii) de forma coordenada com órgãos e entidades públicos e iv) em cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional.

Isto posto, o denominado processo de fiscalização compreende a atuação da ANPD em 04 (quatro) frentes: monitoramento, orientação, prevenção e repressão.

A atividade de monitoramento compreende o levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD com o fim de assegurar o funcionamento do ambiente regulado. Este ciclo terá seu início a partir de janeiro de 2022.

Quanto à atividade de orientação, tem como função a atuação baseada na economicidade e na utilização de métodos e ferramentas que almejam a promoção da orientação, conscientização e educação dos agentes de tratamento e dos titulares de dados pessoais.

Em relação a função preventiva, esta consiste em nada menos que uma atuação baseada na construção conjunta e dialogada de soluções e medidas que visam a recondução dos agentes de tratamos à conformidade ou de maneira a evitar situações de risco ou dano aos titulares de dados pessoais ou agentes de tratamento. Desta feita, as ações tomadas como medidas preventivas consistem em divulgar informações, avisos, solicitações de regularização e planos de conformidade.

Por fim, a atividade repressiva condiz com a atuação coercitiva da ANPD, interrompendo ocorrências de dano e risco, reconduzindo à plena conformidade com justa punição aos responsáveis, mediante a aplicação das sanções previstas no Art. 52 da LGPD, por meio de processo administrativo sancionador.

Portanto, as atividades de fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderão eventualmente gerar a penalização de empresas que não estejam adequadas à LGPD, sendo imprescindível que adotem todas as medidas necessárias para ajustar-se à Lei e regulamento, a fim de evitarem as rígidas sanções pelo descumprimento, podendo ser sancionadas com multa de até 2%(dois por cento) do faturamento por infração, limitada a R$50.000.000,00.

Fonte:

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/10/29/primeiro-ciclo-de-fiscalizacao-da-lgpd-comeca-em-2022.ghtml

Piracicaba/SP, 01 de dezembro de 2021.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

SOFIA BACCHIM

OAB/SP 445.194

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