LEILÃO JUDICIAL DE DIREITOS DE UM IMÓVEL

03 mar 2022

Nos casos que envolvem leilão de imóvel, independente da modalidade judicial ou extrajudicial, é muito importante que quem tenha interesse em arrematar o bem, leia atentamente o edital, documento que deve conter todas as informações e descrição do bem, inclusive a existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado.

Cada vez mais tem sido comum depararmos com “direitos de um imóvel” como objeto de leilão judicial. O que significa que o imóvel não está regularizado em nome do executado e este imóvel pode estar vinculado a um contrato de compromisso de compra e venda, alienação fiduciária ou outras situações.

Diante de leilão de direitos de um imóvel, a pessoa que tenha interesse em arrematar o bem, além do valor da arrematação poderá ter que dispender ou não, de outros valores para regularização do bem, como pagamento extra do ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis), confecção de nova escritura, taxas condominiais, IPTU e até possíveis débitos de uma promessa de compra e venda e/ou financiamento não quitados anteriormente.

Ou seja, veja que o arrematante assume o lugar de quem contratou o financiamento ou firmou o compromisso de compra e venda, junto com os direitos vem também as obrigações, passando a ser responsável por quitar o contrato, para só depois ter a propriedade do imóvel.

Aconselha-se que, antes de se realizar qualquer lance, seja realizado um estudo detalhado do edital do leilão e suas peculiaridades, bem como seja considerado pelo potencial comprador solicitar um acompanhamento jurídico.

 

Piracicaba/SP, 02 de março de 2022.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

KAROLINE DOMINGUES

OAB/SP 410.836

NÚCLEO JURÍDICO CÍVEL


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