04 abr 2022
O Governo Federal, através do Decreto nº 11.021, de 31 de março de 2022, postergou o início de eficácia da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) pelo prazo de 30 dias.
A nova TIPI, aprovada por meio do Decreto nº 10.923/2021, que deveria ser observada a partir de 1º de abril de 2022, passa a ter validade somente a partir de 1º de maio de 2022.
Assim, até 30 de abril de 2022, permanece em vigência a TIPI atual (Decreto nº 8.950/2016), com as reduções de alíquotas do IPI trazidas pelo Decreto nº 10.979/2022.
De acordo com o Governo Federal, “com a proposta, será possível manter os estímulos à economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do país”.
Para maiores informações sobre às alterações promovidas pelo Decreto nº 10.979/2022, acesse:
- https://www.crivelaripadoveze.adv.br/2022/03/09/governo-federal-reduz-aliquotas-do-ipi-em-ate-25/
Para maiores informações sobre a Decreto nº 11.021/2022, acesse:
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.021-de-31-de-marco-de-2022-389847013
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2022/abril/decreto-altera-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos-industrializados
Piracicaba, 04 de abril de 2022
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO