TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI) É ALVO DE NOVA ALTERAÇÃO

09 maio 2022

O Governo Federal, no dia 28 de abril de 2022, editou o Decreto nº 11.055, que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), ampliando a redução de algumas alíquotas do IPI de 25% para até 35%. A referida alteração entrou em vigor no dia 1º de maio de 2022.

 

A modificação teve como finalidade promover a recuperação econômica do país, objetivando, também, prezar pelo bom índice de atividades econômicas e pela manutenção de empregos.

 

Observa-se ainda que, a partir do dia 1º de maio de 2022, ficaram revogados os seguintes dispositivos:

 

I – Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022;

II – Art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022; e

III – Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.

 

De todo modo, é indicado que o contribuinte observe o Anexo do Decreto em questão e atualize os índices das alíquotas de seus produtos de acordo com as alterações recentes da tabela TIPI.

 

Para maiores informações sobre o Decreto nº 11.055/2022, acesse:

 

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

Fonte: https://blog.contmatic.com.br/ipi/

https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2022/abril/decreto-promove-reducao-geral-das-aliquotas-dos-produtos-classificados-nos-codigos-relacionados-na-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos

Piracicaba, 09 de maio de 2022

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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