STF SUSPENDE EFEITOS DO DECRETO QUE REDUZIU IPI DE PRODUTOS PRODUZIDOS PELA ZONA FRANCA

15 ago 2022

Recentemente, no dia 29 de julho 2022, fora publicado novo decreto, que aprovou uma nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), no intuito de reduzir em 35% o imposto para a maioria dos produtos fabricados no Brasil.

Nessa esteira, ao editar o mencionado decreto, o governo tinha como objetivo respeitar decisão anterior do Supremo Tribunal Federal, que havia suspendido os efeitos de outros decretos em virtude da concessão do incentivo fiscal a produtos similares que eram produzidos no restante do país e, ao mesmo tempo, na Zona Franca de Manaus, situação que prejudicaria a vantagem comparativa assegurada ao modelo econômico diferenciado protegido pela Constituição Federal Brasileira (https://www.crivelaripadoveze.adv.br/2022/08/05/aprovada-nova-tabela-reduzindo-ipi-de-produtos-fabricados-no-brasil/).

Entretanto, após a edição do Decreto nº 11.158/2022, o ministro Alexandre de Moraes (ADI nº 7.153/DF), concedeu nova liminar para suspender parcialmente os efeitos do novo decreto, por entender que o dispositivo reduziu o imposto de centenas de produtos que também são produzidos na Zona Franca e, além disso, reduziu para 0% a alíquota incidente sobre “extratos concentrados ou sabores concentrados”.

Assim, para evitar a perda da vantagem concedida constitucionalmente à Zona Franca de Manaus e seu consequente esvaziamento, a liminar concedida se manterá até o julgamento do mérito da controvérsia, em razão do entendimento do ministro de que o decreto trazia consigo os mesmos vícios de inconstitucionalidade dos decretos anteriormente suspensos, o que poderia comprometer o desenvolvimento e afetar a competitividade com relação ao Polo Industrial de Manaus.

Oportuno salientar que a decisão liminar já está produzindo efeitos e que a questão será submetida a referendo do Plenário, cuja data ainda não fora definida.

Para maiores informações, segue link da íntegra da decisão liminar:

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.

Fontes: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2022/08/09/stf-barra-reducao-de-ipi-para-zona-franca.ghtml

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/moraes-suspende-parte-de-decreto-que-definiu-produtos-com-reducao-de-ipi-08082022

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=491951&ori=1

 

Piracicaba, 10 de agosto de 2022

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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