09 set 2022
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.442, de 2022. A norma regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação, tem origem na Medida Provisória (MP) 1.108/2022, aprovada pelo Senado em 3 de agosto, sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu um novo capítulo na CLT dedicado especialmente ao tema: é o Capítulo II-A, “Do Teletrabalho”, com os artigos 75-A a 75-E). Os dispositivos definem o teletrabalho como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. Assim, operações externas, como as de vendedor, motorista, ajudante de viagem e outros que não têm um local fixo de trabalho não são consideradas teletrabalho.
Com a pandemia de Covid-19, o trabalho remoto se tornou realidade para muitos brasileiros. Diante dessa nova realidade, uma nova MP (Medida Provisória) foi promulgada a fim de regulamentar o teletrabalho.
A mudança foi necessária por conta da maior utilização dos formatos de trabalho a distância no início e durante a pandemia. Afinal, muitas empresas adotaram o home office como forma de evitar aglomerações, manter o distanciamento social e a segurança das suas equipes.
A nova lei, publicada dia 05/09/2022, define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.
Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.
Fonte: Agência Senado. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/05/lei-do-teletrabalho-e-sancionada-com-vetos
Piracicaba, 08 de setembro de 2022
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
MARCELA DUCATI
OAB/SP 317.553
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA