JUÍZO UNIVERSAL NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA

23 set 2022

O juízo universal na recuperação judicial e falência é pautado pelos princípios da unidade e universalidade. O primeiro tem como finalidade a eficiência do processo e evitar repetições de atos e contradições; já o segundo tem como objetivo estabelecer um único juízo para todas as medidas judiciais, ou seja, todos os atos relativos ao devedor empresário, com exceções daqueles previsto na Lei de Recuperação Judicial.

Diante disso, o Tribunal Regional da 1ª Região decidiu que na recuperação judicial a competência para deferimento da penhora de veículos pertencentes à empresa recuperanda, objetivando o pagamento da multa e do juízo universal do processo de recuperação judicial.

Portanto, o juízo universal pressupõe a unidade, conforme declinado, com a finalidade de otimização do processo e de tratamento isonômico dos credores quanto as condições impostas pela recuperação judicial ou pela falência, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial ou falência.

Fontes: https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/26471/Cabe-ao-juizo-da-recuperacao-judicial-decidir-sobre-o-bloqueio-de-bens-em-execucao-fiscal

Curso Avançado de Direito Comercial – Marcelo M. Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro, 6ª ed. rev. e atual.

Processo: 1021422-19.2018.4.01.0000

Piracicaba/SP, 23 de setembro de 2022.

CRIVELARI E PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

Fernanda de Almeida Bazzo

OAB/SP 381.554

Lilian de Miranda Lima

OAB/SC 55.842

Joyce C. dos Santos

OAB/SP 451.666

Núcleo Jurídico Empresarial


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