CONSIDERAÇÕES ACERCA DA NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO/REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS NO CREA/SP

20 out 2022

As bases legais que determinam a obrigatoriedade da inscrição das pessoas jurídicas junto aos Conselhos de Fiscalização Profissionais são tuteladas pelo artigo 1º da Lei Federal nº 6.839/80 (regra geral) e pelas leis de criação dos referidos conselhos regulamentadores das profissões (regras específicas).

O chamado sistema CONFEA/CREA é o conjunto formado pelo CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) que é a instância superior de fiscalização do exercício profissional nas referidas áreas e pelos CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) atuantes na esfera estadual.

De acordo com a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 1.121/2019 do CONFEA, o registro no CREA é obrigatório a toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou ainda, que desempenhe qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA.

O artigo 1º da Lei Federal nº 6.839/80 estabelece que o registro das pessoas jurídicas, assim como a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

Assim, verifica-se que o principal critério a ser observado para definir a obrigatoriedade da inscrição junto ao CREA é a atividade PRINCIPAL e/ou PREPONDERANTE, exercida pelo estabelecimento empresarial. Sendo que a inscrição de pessoa jurídica em conselho profissional e a contratação de responsável técnico, só serão exigíveis quando o objetivo final da empresa for o exercício da profissão fiscalizada pela entidade.

Prestados esses esclarecimentos iniciais e devido à busca de informações por parte de algumas associadas do SIMESPI, após o recebimento de correspondências enviadas pelo CREA/SP, procuramos o responsável pela unidade em Piracicaba objetivando agendar uma reunião para tratar do tema.

Algumas associadas foram notificadas que deveriam requerer o registro perante o referido conselho, tendo em vista que foi verificado em pesquisas no site da JUCESP que possuíam em seu objeto social, atividades afetas à área de Fiscalização do Confea/Crea, estando assim sujeitas a fiscalização e a necessidade do registro perante o Crea/SP.

Após contato com o engenheiro Arthur Ribeiro Neto, responsável pela Unidade do CREA/Piracicaba, fomos informados que se tratam de duas situações distintas. A notificação para inscrição no órgão no prazo de 10/20 dias (prazo esse que poderá ser prorrogado após apresentação de justificativa na Unidade de Gestão) ocorrerá nos casos em que a fiscalização do CREA por meio de consulta aos contratos sociais na JUCESP, constate informações como razão social, objeto social, quadro técnico e CNAE que sejam afetas a área de engenharia.

Em outros casos, as associadas foram surpreendidas com a chegada de aviso de protesto, estabelecendo prazo de 72 horas para pagamento dos valores das mensalidades em atraso. Nesse caso, a intimação já se dá com o aviso de protesto, em virtude da interrupção imotivada dos pagamentos junto ao órgão. Ou seja, determinada pessoa jurídica estava inscrita no CREA e vinha contribuindo regularmente, até que de forma inesperada e sem justificativa cessa os pagamentos. Nesse caso, a notificação será o do protesto posto que a entidade já estava vinculada anteriormente ao referido Conselho.

De mais a mais, a diretoria do CREA unidade Piracicaba informa que está à disposição para qualquer esclarecimento por meio dos telefones (19) 3434-9889 e 3432-2011, assim como pelo e-mail ugi.piracicaba@creasp.org.br, ou ainda, presencialmente no endereço Rua Antônio Maniero, 177, São Dimas – Piracicaba – 13416-045, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 16h30.

Da mesma forma, o escritório Crivelari & Padoveze – Advocacia Empresarial, está à disposição das associadas e demais interessados para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do assunto.

 

Piracicaba/SP, 20 de outubro de 2022.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

Lilian Miranda Lima

OAB/SC 55.842

Advogada Núcleo Empresarial


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