RECEITA FEDERAL REGULAMENTA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.

08 mar 2023

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 20/12/2022, a instrução normativa RFB 2.121/2022, que consolida as normas sobre a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração da contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do PIS/PASEP e Cofins importação, tendo revogado 5 instruções normativas anteriores sobre o assunto (nº 955/2009, 1.267/2012, 1.911/2019, 2.092/2022 e 2.109/2022)

Dentre as diversas alterações trazidas pela nova norma, que possui 811 artigos em sua totalidade, merecem destaque os pontos que serão expostos a seguir.

De antemão, ressalta-se que a instrução tornou expressa a previsão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, ratificando o entendimento que já havia sido adotado pelo STF, no âmbito do RE 574.706 (Tema 69:O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”) e, em seu artigo 26, XII, dispôs que a referida exclusão será feita com relação aos valores referentes ao ICMS destacado no documento fiscal.

Val lembrar que, como decorrência da tese acima fixada (Tema 69), pairavam dúvidas quanto à possibilidade de inclusão do ICMS no cálculo dos créditos do PIS e da Cofins.

Porém, essa questão foi finalmente resolvida pela RFB, com a IN RFB 2.121/2022, em conformidade com o entendimento que já vinha sendo adotado pela própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no Parecer SEI 14483/2021.

Assim, a atual norma prevê expressamente que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e COFINS (artigo 171, inciso II, IN 2.121/2022).

Por fim, destaca-se que a instrução normativa em questão listou bens e serviços que podem ser considerados como insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS, especificamente em seu artigo 176.

Para mais informações e acesso ao inteiro teor da Instrução Normativa RFB 2.121/2022, acesse:

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

Fonte:

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/receita-define-que-icms-integra-credito-de-pis-cofins-20122022

https://sigaofisco.com.br/pis-e-cofins-receita-federal-consolida-regras/

 

Piracicaba, 18 de janeiro de 2023

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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