FAZENDA PAULISTA ACIRRA FISCALIZAÇÃO DE ITCMD

05 abr 2023

Para conhecimento, segue, abaixo, reportagem publicada pelo Valor Econômico em 30/03/2023:

Fazenda paulista acirra fiscalização de ITCMD

Órgão quer confrontar os preços praticados de imóveis urbanos do Estado com os declarados pelos contribuintes

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) contratou uma pesquisa sobre o valor de mercado de todos os imóveis urbanos do Estado para fiscalizar o recolhimento do ITCMD, imposto exigido sobre a transmissão de patrimônio por herança ou doação. A pasta quer confrontar os preços praticados com os declarados pelos contribuintes.

O levantamento será feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A ideia é detectar subavaliações de imóveis que, no fim das contas, reduzem o valor a pagar de ITCMD. Em São Paulo, a alíquota do imposto é de 4%.

Essa verificação faz parte de um foco dado pelo Estado nos recolhimentos do imposto sobre heranças e doações. A Sefaz-SP criou uma delegacia única e especializada para analisar os pagamentos do ITCMD.

Até então, a fiscalização ficava espalhada pelas 18 delegacias regionais da Secretaria de Fazenda. Na avaliação da pasta, essa capilaridade “prejudicava a coesão nas defesas das teses da Fazenda e o tempo de resposta”.

Com exceção do atendimento ao contribuinte, que continua nos postos fiscais, a delegacia tem recebido e processado todas as demandas do imposto. Tem centralizado também o contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) na defesa das teses do Fisco em ações judiciais.

Cerca de 70 auditores fiscais estão com dedicação exclusiva em todo o Estado. São auxiliados por outros 20 auditores para execução de planos de trabalho de fiscalização.

Leonardo Balthar, delegado regional tributário especializado do ITCMD, afirma que a meta é utilizar os dados sobre os preços dos imóveis praticados no mercado como parâmetro de malha fiscal a partir do segundo semestre.

Ele indica que a pesquisa dos valores permitirá ter um norte para identificar se o contribuinte está declarando um valor compatível ou não com o de mercado. “Caso não esteja, o Fisco poderá, então, abrir o procedimento de arbitramento para, garantindo o contraditório e a ampla defesa, aferir corretamente o valor de mercado do imóvel transmitido”, diz.

Segundo Balthar, os bens dos contribuintes de todo o Estado têm que ser avaliados a partir dos mesmos critérios para garantir o princípio da isonomia.

“No lançamento do IPTU, cada município utiliza seus próprios critérios, o que faz com que imóveis de mesmo valor de mercado sejam avaliados a valores completamente diferentes de um município para outro”, afirma. O IPTU recai sobre a propriedade predial e territorial urbana e é recolhido aos municípios.

Outra questão, de acordo com o delegado, é que muitos municípios têm seu orçamento formado principalmente pelas transferências constitucionais — Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou a quota parte do ICMS. Isso, acrescenta ele, “faz com que não se interessem em avaliar os imóveis a valor de mercado”.

No ano passado, o Estado de São Paulo arrecadou R$ 4,1 bilhões em ITCMD — montante pouco menor que o de 2021, quando entraram nos cofres públicos R$ 4,3 bilhões com o imposto.

Neste ano, R$ 100 milhões foram recuperados a partir de três operações de autorregularização de contribuintes, ou seja, os valores foram pagos voluntariamente sem a necessidade de lavratura de auto de infração pelo Fisco.

Nos primeiros dias do mandato, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), barrou uma proposta do Legislativo paulista de reduzir o imposto sobre heranças e doações. O projeto foi aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa paulista e determinava a redução da alíquota de 4% para 0,5% em caso de doações e para 1% na transmissão por herança.

Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/03/30/fazenda-de-sao-paulo-cria-delegacia-especializada-em-itcmd.ghtml

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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