MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.159/2023: DISPOSITIVO TEM SUA VIGÊNCIA PRORROGADA PELO CONGRESSO NACIONAL

12 abr 2023

A medida provisória nº 1.159/2023 teve por objetivo a exclusão do ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins, ou seja, de acordo com a nova redação do § 2º do art. 3º das Leis nº s 10.637/2002 e 10.833/2003, não darão crédito de PIS e Cofins os valores de ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.

Entretanto, acerca da vigência da referida medida provisória, fora publicado, no dia 30/03/2023, o ato nº 23, do presidente da mesa do congresso nacional, que prorrogou sua validade pelo período de 60 (sessenta) dias.

Na prática, tal prorrogação diz respeito somente no que se refere à vigência da Medida Provisória, ou seja, fora postergado somente o prazo para conversão em lei, não tendo sido alterada a data do início da produção de efeitos, que se mantém a partir do dia 01/05/2023.

Fonte:https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/155689

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2253196&filename=Tramitacao-MPV%201159/2023

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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