LEI DETERMINA INCLUSÃO DE DADOS SOBRE RAÇA EM DOCUMENTOS TRABALHISTAS

28 abr 2023

Para conhecimento, segue, abaixo, reportagem publicada pelo site do Senado, em 24/04/2023:

“Lei determina inclusão de dados sobre raça em documentos trabalhistas”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.553, de 2023, que determina a inclusão de informações sobre raça em registros de trabalhadores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24).

De acordo com o texto, os dados sobre pertencimento a segmento étnico-racial valem para registros administrativos nos setores público e privado. As informações devem ser usadas para subsidiar políticas públicas.

A nova lei altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010) para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho. Ela é resultado do projeto de lei (PL) 6.557/2019, aprovado pelo Senado em 21 de março. A proposição, do deputado federal Vicentinho (PT-SP), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

O texto determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. As informações devem ser utilizadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.

Segundo a Lei 14.553, de 2023, os empregadores do setor público e privado devem incluir nos registros administrativos um campo para que os empregados possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem. O trabalhador deve indicar sua raça nos seguintes formulários: admissão e demissão no emprego; acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); pesquisas do IBGE; registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para ler a íntegra da matéria acima mencionada, acesse o link a seguir:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/04/24/lei-determina-inclusao-de-dados-sobre-raca-em-documentos-trabalhistas

A equipe trabalhista do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

JAMILE CASTELLI

OAB/SP 396.255

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