RECEITA FEDERAL PRORROGA PARA JULHO/2023 PRAZO DE OBRIGATORIEDADE PARA O ENVIO DE INFORMAÇÕES DE PROCESSOS TRABALHISTAS POR MEIO DA DCTFWEB

04 maio 2023

Para conhecimento, segue, abaixo, reportagem publicada pelo site da Receita Federal, em 12/04/2023:

“Receita Federal prorroga para julho/2023 prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb

Contribuintes terão mais tempo para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.

De acordo com Instrução Normativa RFB Nº 2.139, de 30 de março de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho, a apresentação da DCTFWeb torna-se obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2023.

A prorrogação atende também às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a GFIP será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.

Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais tempo para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.

A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.”

Para ler a íntegra da matéria acima mencionada, acesse o link a seguir:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/abril/receita-federal-prorroga-para-julho-2023-prazo-de-obrigatoriedade-para-o-envio-de-informacoes-de-processos-trabalhistas-por-meio-da-dctfweb

A equipe trabalhista do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

BEATRIZ BATALHA RODRIGUES CRUZ

OAB/SP 441.808

NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA


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