SEFAZ-SP INICIA FISCALIZAÇÃO DE ITCMD SOBRE DOAÇÃO DE VEÍCULOS

06 jul 2023

Para conhecimento, segue, abaixo, reportagem publicada no site do Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), em 30/05/2023:

Sefaz-SP inicia fiscalização de ITCMD sobre doação de veículos

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia, nesta terça-feira (30), a Operação Cruzament​​​o, desencadeada para fiscalizar possível incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos)​ na doação de veículos. Nesta primeira fase, cerca de três mil contribuintes serão contactados por SMS, e-mail e correspondência escrita.

Os trabalhos são realizados pelos auditores fiscais da Unidade Gestora Centralizada do ITCMD (UGC-ITCMD), com​ auxílio do Centro de Ciência de Dados do Departamento de Tecnologia da Informação da Sefaz-SP.

A equipe promoveu o cruzamento de dados entre transferências de veículos constantes do cadastro do IPVA e informações econômico-fiscais obtidas junto à Receita Federal do Brasil e verificou a ocorrência de milhares de transferências de veículos com indícios de doação, porém, sem o pagamento do imposto.

Foram identificadas transferências entre pessoas com indício de grau de parentesco ou coincidência de endereço, porém, os destinatários dos veículos transmitidos não possuíam, junto à Receita Federal, informações de recebimento de rendimentos que justificassem a aquisição onerosa do veículo.

Os contribuintes serão instados a promoverem a autorregularização do imposto, no site da Sefaz-SP. No endereço eletrônico, basta fazer a declaração do ITCMD (doação) e o pagamento. Alternativamente, os eventuais débitos de ITCMD podem ser parcelados em 12 vezes, de forma totalmente online.

O contribuinte notificado que quiser contestar a cobrança deverá apresentar, pelo e-mail itcmd@fazenda.sp.gov.br as contrarrazões, acompanhadas dos documentos que comprovem a onerosidade da transferência e a origem do dinheiro utilizado para o respectivo pagamento.

Caso não ocorra a autorregularização, o trabalho poderá resultar em Auto de Infração e Imposição de Multa, com penalidade equivalente a 100% do valor do imposto devido, quando constatada a doação do veículo, ou em comunicação à Receita Federal, quando constatada a aquisição onerosa do veículo com utilização de rendimentos tributáveis não declarados ao Fisco federal.

Fonte:https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Sefaz-SP-inicia-fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-de-ITCMD-sobre-doa%C3%A7%C3%A3o-de-ve%C3%ADculos.aspx

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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