NOVA LEI PUBLICADA ABORDA PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA

27 jul 2023

Para facilitar a aquisição de imóvel habitacional, a nova Lei nº 14.620, publicada em julho de 2023, altera diversos dispositivos em legislações jurídicas, como o Código Civil, por exemplo. A Lei ainda altera dispositivos do Código de Processo Civil, da Lei da Desapropriação, da Lei dos Registros Públicos, as Lei do FGTS e da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A nova Lei admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica legal e, uma vez tendo a integridade conferida, é dispensada assinatura de testemunhas, como menciona o parágrafo 4º: “Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura”. Com relação à assinatura eletrônica, vale ressaltar que esta já era regulamentada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, artigo 10: “As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP- Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários na forma do art. 131 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil”.

A ideia é que a nova Lei atenda às necessidades habitacionais do país, criando condições viáveis para a aquisição de moradia por meio do programa “Minha Casa, Minha Vida”, já que institui regras de transações, financiamento, crédito imobiliário, dentre outros. Também traz a redução de taxas e aumento do subsídio para a obtenção de tais imóveis, permitindo a ampliação do acesso de classes de mais baixa renda ao programa do governo e à aquisição do imóvel próprio.

Para mais informações sobre o assunto, nós, do escritório Crivelari & Padoveze Advogados, permanecemos à sua disposição.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14620.htm

https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/155886


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