AÇÃO RENOVATÓRIA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO

23 ago 2023

O contrato de locação é a segurança jurídica entre o locador e o locatário, uma vez que as partes de dispõem a cumprir diversas obrigações fundamentadas em lei para gozarem de seus benefícios.

Em se tratando de contratos de locação comercial (ou seja, não residencial), há previsão legal específica que prevê a renovação forçada do contrato de locação, na qual garante ao inquilino comercial a possibilidade de prosseguir suas atividades comerciais no mesmo imóvel para que, assim, seu labor não seja prejudicado.

Para exercer o direito da renovatória a legislação impõe o cumprimento de requisitos dispostos que devem ser observados, tais como:

– Exercer atividade comercial no imóvel, não podendo se aplicar a imóveis residenciais. Ademais, o locatário deve estar no mesmo ramo comercial, ininterruptamente, ao menos por 3 anos;

– O contrato de locação anterior deve ser formal, na modalidade escrita, por prazo determinado e ter, no mínimo, 5 anos de locação;

– A solicitação da renovação compulsória deve ser feita no intervalo de 1 ano a 6 meses antes do término do contrato atual; e

– Estar em dia com o pagamento dos aluguéis e incumbências previstas no contrato de locação, além das demais cláusulas previstas em lei.

Ante este importante instrumento jurídico, é possível adquirir estabilidade no ponto comercial para que as atividades comerciais não sejam afetadas, garantindo a proteção dos comerciantes sob o amparo judicial.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

JULIA CRIVELARI

ACADÊMICA DE DIREITO

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