ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE PROCESSOS TRABALHISTAS NO ESOCIAL COMEÇOU EM 1º DE OUTUBRO

05 out 2023

O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas ocorreu no dia 1º/10/2023. A partir desse mês, a GFIP previdenciária correspondente será substituída pela DCTFWeb.

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial (MOS), as empresas devem prestar no evento S-2500 – Processos Trabalhistas, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos:

  1. a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado;
  2. b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
  3. c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior;
  4. d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.

Instrução Normativa RFB n.º 2147, de 30 de junho de 2023 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu o período de apuração de outubro/2023, a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

Fontes: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/divulgada-nova-data-para-entrada-em-producao-dos-eventos-de-processos-trabalhistas#:~:text=O%20in%C3%ADcio%20do%20envio%20dos,correspondente%20ser%C3%A1%20substitu%C3%ADda%20pela%20DCTFWeb.

A equipe trabalhista do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

JAMILE CASTELLI

OAB/SP 396.255

NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA


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