ESTADOS ELEVAM ICMS, DE OLHO NO IVA APÓS REFORMA

10 out 2023

Para conhecimento, segue, abaixo, informativo jurídico publicado pelo Valor Econômico, no dia 02/10/2023:

Estados elevam ICMS, de olho no IVA após reforma

Objetivo é garantir base de cálculo mais robusta para rateio do IVA após mudança na legislação

Com objetivo de garantir uma base de cálculo mais robusta para rateio do IVA após a reforma tributária, alguns Estados estão aumentando significativamente a sua alíquota modal de ICMS, depois da onda de reajustes no fim do ano passado.

Pernambuco e Paraíba, aprovaram, na quarta-feira da semana passada, alta de 18% para 20,5% e 20%, respectivamente, na alíquota modal. O governo do Distrito Federal encaminhou, no início de setembro, projeto para a Câmara Legislativa com proposta de reajuste de 18% para 20%.

Os Estados alegam que estão tentando recompor receitas após as leis complementares 192 e 194, de 2022, que estipularam alíquotas máximas de 17% ou 18% para combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos, com impacto negativo estimado em R$ 124 bilhões no orçamento de Estados e municípios. As medidas foram adotadas pouco antes da eleição presidencial.

Stephanie Pereira, secretária-adjunta da Fazenda de Pernambuco, diz que a recomposição é necessária “pensando no futuro”, uma vez que a reforma tributária usará como referência a arrecadação do ente entre 2024 e 2029, para rateio do IVA. Em PE, a mudança de alíquota poupou a cesta básica.

O Ceará aumentou de 18% para 20% a sua alíquota modal, mudança que também só passa a valer no ano que vem.

Essa é a segunda onda de reajustes de ICMS em 12 meses. Ainda ano passado, 12 outros Estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins) aumentaram a alíquota para entre 19% e 21%, e a cobrança passou a valer neste ano. O maior aumento até agora foi em Sergipe, de 18% para 22%.

Os aumentos usaram como base um estudo do Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) realizado com 17 Estados, que apontou qual seria o ajuste da alíquota modal necessário para cada um colocar a arrecadação nos níveis pré-2022. A maioria dos Estados já fez mudanças, mas nada impede que façam novamente com vigência iniciando em 2024.

No início de setembro, o governo do DF enviou ao legislativo o PL 588/2023, que dispõe sobre a alteração do ICMS. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e, antes de ir a plenário, precisa passar pela Comissão de Economia Orçamento e Finanças.

O economista Ecio Costa, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), diz que os aumentos, na maioria dos Estados, supera 10%. Os ajustes oneram principalmente a produção industrial local que já sofre com a concorrência dos importados.

Para Costa, o rateio do IVA deveria usar como base de cálculo médias de arrecadação passadas para não estimular novas altas no ICMS. “O Estado que não fizer vai efetivamente perder. O saldo é ruim para a economia como um todo.”

Entre os entes que ainda não fizeram reajuste calculado pelo Comsefaz, o Espírito Santo disse ao Valor que manterá a alíquota em 17%. “O Estado, por meio de uma eficiente gestão financeira e fiscal, conseguiu manter equilíbrio em suas contas mesmo com alguns fatores externos que afetaram a geração de receita”, disse o governo estadual em nota.

O Mato Grosso informou apenas que “não existe deliberação sobre a questão”. Goiás, por sua vez, disse que não há projeto em andamento para mexer na alíquota, mas não garantiu que isso não será feito até o fim do ano. Segundo o Comsefaz, para recompor suas receitas, seria necessário que Goiás subisse a alíquota modal para 24,2%, o que o deixaria com o maior ICMS do país.

Fonte: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/10/02/estados-elevam-icms-de-olho-no-iva-apos-reforma.ghtml

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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