STJ: 2ª TURMA PERMITIU A DEDUÇÃO DE VALE-REFEIÇÃO DO IRPJ SEM RESTRIÇÕES

26 out 2023

Para conhecimento, segue, abaixo, informativo jurídico:

STJ: 2ª turma permitiu a dedução de vale-refeição do IRPJ sem restrições

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão significativa que beneficiou empresas que fornecem vales-alimentação e refeição a seus funcionários.

A 2ª Turma do STJ concedeu a uma empresa de “Contact Center”, localizada no Ceará, o direito de deduzir essas despesas no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sem restrições. Esta decisão é a primeira de uma turma do STJ sobre esse assunto e representa um importante precedente, uma vez que somente havia, até então, duas decisões individuais de ministros sobre o assunto (diga-se, igualmente favoráveis).

A controvérsia teve origem em 2021, quando o governo federal alterou a política do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) por meio do Decreto nº 10.854. Essas mudanças impuseram restrições às deduções que as empresas poderiam fazer, oportunidade em que se deu início às discussões acerca da ilegalidade de tais restrições, por ausência de previsão legal nesse sentido.

O PAT foi criado em 1976 para incentivar a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores, permitindo que as despesas da empresa fossem deduzidas do lucro tributável pelo IRPJ.

Entretanto, as restrições impostas pelo decreto incluíam limitações das deduções baseadas no salário do empregado e no valor do benefício, no seguinte sentido:

  • Apenas os valores concedidos aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (cerca de R$ 6,6 mil) podem ser deduzidos; e
  • O valor máximo dedutível por empregado é um salário mínimo (R$ 1.320) por mês.

Antes dessa mudança, as empresas podiam incluir no programa funcionários de renda mais alta, desde que todos os funcionários que ganhassem até cinco salários mínimos fossem atendidos.

A limitação afetou, principalmente, grandes empregadores com um número significativo de funcionários de renda mais alta.

Sendo assim, a 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que essas limitações eram ilegais, pois a lei que criou o PAT não previa tais restrições. Isso confirmou a decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que havia sido concedida à Vector Serviços de Atendimento Telefônico (REsp 2088361), empresa beneficiada no caso.

A expectativa é que o processo seja encerrado, uma vez que não há decisão oposta no STJ e não se vislumbra questão constitucional que justifique a intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a maioria das decisões nos tribunais regionais federais têm sido favoráveis às empresas.

Portanto, é oportuno considerarmos que a decisão proferida pelo STJ constitui importante precedente favorável aos contribuintes, embora não possua aplicabilidade imediata a todos os contribuintes, sendo necessário que, aqueles que aderem ao PAT, ingressem com ação judicial visando garantir decisão nesse sentido.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/10/23/corte-permite-ampla-deducao-de-vale-refeicao-do-irpj.ghtml

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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