VEJA O QUE MUDA COM A NOVA LEI DAS SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS

16 jan 2024

Para conhecimento, segue, abaixo, reportagem publicada pelo Valor Econômico, em 03/01/2024:

Veja o que muda com a nova lei das subvenções para investimentos

Governo estima arrecadar R$ 35 bilhões em 2024 com as mudanças, em esforço fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal

Já estão em vigor as novas medidas da Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/23), que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos a empresas por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com as mudanças, a estimativa de arrecadação pelo governo é de R$ 35 bilhões em 2024, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal.

Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. É um benefício tributário que isenta ou reduz o pagamento de tributos por empresas como contrapartida à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinadas regiões, como estímulo aos investimentos.

Neste caso, não apenas a produção de bens e serviços são beneficiados, mas também o comércio deles. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.

Em linhas gerais, a nova lei sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) restringe o uso de benefícios fiscais concedidos pelos Estados a empresas. A lei retoma a diferença de regras na tributação federal para subvenções de custeio e investimento, havendo previsão de crédito para Imposto de Renda no segundo caso.

O texto prevê, ainda, a transação do estoque de créditos que foram abatidos irregularmente pelas empresas. A Fazenda concorda em permitir a autorregularização dessa dívida, com desconto de 80% e parcelamento em 12 meses. Outra opção é pagar 5% do total devido em cinco parcelas, e os 95% restantes quitar com 50% de desconto em 60 meses; ou com 35% de desconto em 84 meses.

A lei também detalha as regras para que as empresas possam pedir crédito fiscal de subvenções futuras de investimento.

Há ainda mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP). A nova regra exclui da base de cálculo dos JCP a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, bem como as ações em tesouraria.

Desta forma, a nova legislação prevê que as subvenções dadas pelo governo (União, estados ou municípios) deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins. Com isso, quando tratar-se de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para ter ressarcimento em dinheiro.

A Lei das Subvenções não exclui a possibilidade de empresas receberem incentivos fiscais federais, concedidos por leis específicas, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Sudam e da Sudene, ou os ligados à Zona Franca de Manaus.

Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, as receitas da empresa devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico e não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.

Para visualizar a íntegra da Lei nº 14.789/23, acesse:

Ademais, recentemente fora editada a Instrução Normativa nº 2.170 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=135536#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202170%2F2023&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20habilita%C3%A7%C3%A3o%20ao,29%20de%20dezembro%20de%202023), pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com embasamento na Lei nº 14.789/2023, que introduz procedimentos específicos para a habilitação ao regime de aproveitamento do crédito fiscal decorrente de subvenções para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Fontes: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2024/01/03/veja-o-que-muda-com-a-nova-lei-das-subvencoes-para-investimentos.ghtml

https://www.migalhas.com.br/depeso/400323/a-nova-subvencao-para-investimentos-e-a-in-2170-23

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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