ACORDO PAULISTA SERÁ REGULAMENTADO COM PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

30 jan 2024

Para conhecimento, segue, abaixo, reportagem publicada no portal da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), em 22/01/2024:

Acordo Paulista será regulamentado com participação da sociedade civil

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) está recebendo sugestões da sociedade civil para a regulamentação da lei estadual que criou o Acordo Paulista (Lei nº 17.843/23), programa do Governo de São Paulo para inovação da transação tributária no Estado e que permite o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa em até 145 vezes.

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, em novembro, a lei entrará em vigor em 07 de fevereiro. Para participar do processo colaborativo à sua regulamentação, qualquer cidadão poderá apresentar sugestões por meio do e-mail pge.transacao.sugestoes@sp.gov.br. As mensagens estão sendo recebidas e respondidas pelas equipes da PGE/SP.

“É uma forma encontrada para que a sociedade civil também participe da elaboração dos atos infralegais necessários para implantação do Acordo Paulista”, destaca o subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires.

A lei do Acordo Paulista prevê que a transação precisa ser regulamentada por atos administrativos infralegais, que deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 7 de fevereiro.

Fonte:  http://www.portal.pge.sp.gov.br/acordo-paulista-sera-regulamentado-com-participacao-da-sociedade-civil/

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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