PGE/SP PUBLICA PRIMEIRO EDITAL DO PROGRAMA ACORDO PAULISTA PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

14 fev 2024

Para conhecimento, segue, abaixo, reportagem publicada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), em 07/02/2024:

PGE/SP publica primeiro edital do programa Acordo Paulista para quitação de débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa

“A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou nesta quarta-feira (7) a regulamentação da Lei nº 17.843/2023 e o primeiro edital do programa Acordo Paulista para chamamento aos contribuintes com débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa. Com a iniciativa, o Governo de São Paulo inova na transação tributária estadual, apresentando a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 120 vezes e descontos de até 100% em juros de mora.

Com o Acordo Paulista, programa criado pela PGE/SP, o desenvolvimento de São Paulo ganha novo impulso, auxiliando contribuintes que querem empreender, gerar novas oportunidades e regularizar sua situação fiscal com o estado. A expectativa com o novo programa é de aumento expressivo de arrecadação ainda em 2024.

Atualmente a Dívida Ativa paulista reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos, tais como ICMS, ITCMD e IPVA, e totaliza aproximadamente R$ 408 bilhões.

Primeira chamada: ICMS

Além dos 100% de descontos em juros de mora, o primeiro edital permite 50% de desconto em multas, a possibilidade do uso de precatórios e de créditos acumulados de ICMS.

Poderão ser incluídos na transação todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, observado o regramento previsto no art. 43 de Lei nº 17.843/23 e o edital publicado nesta data.

A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS será feita pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao. O prazo vai de 07/02/2024 a 30/04/2024.

Nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos. Sem prejuízo, o Acordo Paulista ainda prevê a possibilidade do contribuinte requerer e celebrar transações individuais, conforme as especificidades dos casos concretos. Mais informações estão disponíveis no site da Dívida Ativa do Estado (www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao).”

É importante salientar que, apesar do prazo para a conclusão da adesão à transação se encerrar no dia 30/04/2024, o prazo para o pedido eletrônico para essa transação, denominado “requerimento”, poderá ser realizado até o dia 29/04/2024.

Edital “PGE/Transação nº 01/2024”

Em síntese, a PGE estabeleceu que poderão ser incluídos na transação todos os débitos inscritos no nome do devedor ou que estejam sob sua responsabilidade, sendo que a seleção dos débitos é de livre escolha.

Contudo, a procuradoria reforçou que é importante que eles sejam de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei 13.918, de 2009, e da Lei 16.497, de 2017, conhecidos como juros de mora paulista.

Além de oferecer 100% de desconto em juros de mora, o edital permite o pagamento dos débitos de ICMS inscritos na dívida ativa com 50% de desconto em multas.

O contribuinte que decidir se inscrever no programa poderá quitar o débito em uma parcela única ou até 120 parcelas, corrigidas mensalmente pela Selic, mediante pagamento de uma entrada de 5%.

Entretanto, é oportuno salientar que, para aderir à transação, será necessário renunciar quaisquer impugnações ou recursos administrativos que tenham por objeto as dívidas incluídas na transação, por meio de requerimento de desistência dos processos dirigido à autoridade competente.

Vedações

Não poderão ser objeto de adesão, débitos que (a) estiverem garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária; (b) contem com decisão transitada em julgado em desfavor do contribuinte no âmbito de ação de embargos à execução fiscal; (c) já tenham sido objeto de transação anterior, rescindida nos últimos dois anos e (d) relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, dentre outras restrições impostas pela Resolução PGE nº 6/2024.

Ademais, a PGE-SP impôs vedação da concessão de descontos aos contribuintes classificados como “inadimplentes sistemáticos”, que foram considerados como aqueles que, nos últimos 5 anos, apresentaram inadimplência de 50% ou mais de suas obrigações vencidas e inscritas em dívida ativa, enquadrando-se também nessa hipótese nos casos em que se constate a existência de 30 (trinta) ou mais inscrições de ICMS declarado referentes a um mesmo regime de apuração.

Para visualização da íntegra das disposições Resolução PGE nº 6/2024 e PGE/Transação nº 01/2024, respectivamente, acesse:

Por fim, ressalta-se que as disposições acima entraram em vigor no dia 07/02/2024.

Fontes: http://www.portal.pge.sp.gov.br/pge-sp-publica-primeiro-edital-do-programa-acordo-paulista-para-quitacao-de-debitos-de-icms-inscritos-em-divida-ativa/

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/transacao-tributaria-pge-sp-publica-primeiro-edital-do-acordo-paulista-09022024

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

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