CLÁUSULA DE RENÚNCIA ÀS BENFEITORIAS EM CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO SE APLICA A ACESSÕES

04 abr 2024

Em um recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias em contratos de aluguel não se aplica a acessões. Isso significa que, mesmo que o contrato preveja que o inquilino não terá direito a receber indenização por benfeitorias feitas no imóvel, ele ainda poderá ser ressarcido por construções e outras modificações que se integrem ao bem e o valorizem.

No mencionado caso julgado pelo STJ, o empresário construiu uma academia em um imóvel alugado, mas não conseguiu obter o alvará de funcionamento devido à falta de regularização por parte da proprietária. Como resultado, ele não pôde iniciar suas atividades e foi obrigado a desocupar o local.

Para facilitar o entendimento, os conceitos de benfeitoria e acessão são distintos, por benfeitoria entende-se que é uma melhoria a um bem existente ou modificação realizada em um bem já existente (ex. pintura de um imóvel), logo a acessão é a incorporação de um bem a outro, de forma que os dois se tornem um só, formando um novo bem (ex. construções, instalações, plantações).

Caso alugue um imóvel, antes de realizar qualquer modificação nele, é importante:

  • Ler atentamente o contrato de aluguel:Verifique se há alguma cláusula específica sobre acessões.
  • Obter autorização por escrito do proprietário:A autorização deve ser específica e descrever detalhadamente a acessão que será realizada.
  • Guardar todas as notas fiscais e comprovantes de gastos:Esses documentos serão necessários para comprovar o valor da acessão caso você precise ser ressarcido.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/27022024-Clausula-de-renuncia-as-benfeitorias-em-contrato-de-aluguel-nao-se-estende-as-acessoes.aspx#:~:text=A%20corte%20entendeu%20que%20a,que%20o%20locat%C3%A1rio%20pretendia%20desenvolver.

A equipe do escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

KAROLINE A. DA COSTA DOMINGUES

OAB/SP 410.836

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