09 maio 2024
Para conhecimento, segue, abaixo, reportagem publicada pelo Valor Econômico, em 07/05/2024.
Câmara aprova MP das compensações tributárias
A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica a medida provisória (MP) 1202, que estabelece novas regras para o uso das compensações tributárias judiciais. O texto segue para análise do Senado Federal.
Relator do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou que a compensação é um direito do contribuinte, mas o parcelamento “é um dever do Estado”. “A compensação deve entrar no orçamento, para que haja previsibilidade. A votação quase unânime mostra que de fato é política de Estado, e não de um governo”, disse.
A votação foi simbólica e ocorreu em poucos minutos, após acordo entre os partidos. O Novo tentou retirar a matéria de pauta, mas foi vencido por 304 votos a 17. O PL, de oposição ao governo, apoiou a medida, o que fez com que a oposição se dividisse.
O governo propôs, por meio da MP, parcelar o recebimento dos créditos tributários obtidos por via judicial que forem maiores que R$ 10 milhões. Haverá um escalonamento, a depender do valor. Os créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99 milhões, por exemplo, serão parcelados em até doze vezes (um ano). Os entre R$ 100 milhões e R$ 200 milhões serão divididos em até 24 vezes. Já os acima de R$ 1 bilhão serão parcelados em até cinco anos.
A proposta surgiu por causa da vitória dos contribuintes na “tese do século” no Supremo Tribunal Federal (STF), que tornou ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo da PIS/Cofins. Isso fez com que os créditos judiciais saltassem de R$ 5,3 bilhões em 2018 para R$ 102,4 bilhões em 2021. Mas estão caindo gradualmente – foram de R$ 82,7 bilhões em 2023.
O Ministério da Fazenda apresentou dados aos parlamentares de que apenas 12 empresas, que têm direito a créditos de mais de R$ 500 milhões, seriam de fato afetadas pelo projeto, com parcelamento dos valores obtidos por decisão judicial por um prazo maior. Nesses casos, o próprio Executivo espera que elas peçam o recebimento em precatórios.
É importante mencionar que, embora tenha sido aprovada a Medida Provisória nº 1202 pela Câmara dos Deputados, ainda será necessário dar prosseguimento ao próximo passo, que será a apreciação da medida provisória pelo Senado Federal, ocasião em que será analisada e debatida antes de eventual conversão em lei.
Fonte: https://valor.globo.com/politica/noticia/2024/05/07/cmara-aprova-mp-das-compensaes-tributrias.ghtml
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CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO