09 set 2024
QUAL O OBJETIVO DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO?
O Domicílio Judicial Eletrônico tem como objetivo facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais brasileiros.
A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico permite que as empresas recebam comunicações processuais de forma centralizada e eletrônica.
Mudanças recentes
Anteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia determinado que as todas comunicações processuais seriam realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, ocasião em que o cadastro passou a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
No entanto, a partir de agora, o sistema passará a ser usado para envio de citações e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal das partes ou de terceiros.
Além disso, a Portaria nº 243/2024, do CNJ, dispôs a implementação de funcionalidade que realiza o barramento de abertura de início da contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados no processo.
As mudanças visaram padronizar procedimentos para assegurar clareza quanto a prazos e funcionalidades.
cadastro obrigatório
Após a implementação das mudanças, ficou estabelecido que, após o dia 19 de agosto de 2024, todas as empresas de médio e grande porte que ainda não se cadastraram voluntariamente na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico foram incluídas compulsoriamente no Domicílio Judicial Eletrônico, cujos dados usados foram aqueles fornecidos pela Receita Federal do Brasil. Essa medida não se aplicou às empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul.
A próxima fase do cadastramento compulsório está previsto para outubro, quando termina o prazo de adesão espontânea de empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais (MEI) e empresas sediadas no Rio Grande do Sul.
Alertas
Por isso, levando-se em consideração que houve o cadastro compulsório, é essencial que as empresas que ainda não haviam efetuado o cadastro acessem a plataforma para verificar e atualizar os dados cadastrais, especialmente os e-mails fornecidos para envio de comunicações processuais, tanto para a sede quanto para filiais e coligadas, visando evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, já passaram a receber as comunicações via Domicílio Judicial Eletrônico.
As empresas que ainda não haviam se cadastrado poderão, de igual modo, realizar a conferência no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico para constatar se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.
Para fazer a atualização dos dados cadastrais, as pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar seus dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.
Recomenda-se, ainda, que as empresas realizem o acompanhamento diário da plataforma a fim de verificar a existência de citações e/ou intimações encaminhadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico, reforçando-se que a empresa que deixar de confirmar o recebimento de citação (nova ação judicial) recebida por meio do Domicílio no prazo legal estará sujeita a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Após a abertura da citação, o advogado de confiança escolhido para conduzir o novo processo deverá ser imediatamente informado.
Além disso, apesar de ter sido implementada funcionalidade no sistema que barra o início da contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados no processo, reitera-se os seguintes alertas em caso de instabilidades do sistema:
- Recomenda-se que a empresa não abra intimações nos casos em que tenha conhecimento de que há procuradores habilitados, para evitar risco de perda de prazos;
- Recomenda-se, em caso de abertura de intimações em que exista procurador habilitado, que o advogado responsável pelo processo seja imediatamente informado;
- Recomenda-se, após verificar qualquer movimentação no Domicílio Judicial Eletrônico, que seja informado imediatamente o advogado responsável pelo processo.
https://atos.cnj.jus.br/files/original1654112024081566be32b3134ef.pdf
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO