SERÁ DIVULGADO NOVO ÍNDICE DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) PARA 2025

30 set 2024

A previdência social, no dia 30/09/2024, divulgará o índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2025, podendo ser acessado nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal).

O (FAP) é um multiplicador aplicado sobre as alíquotas do RAT — contribuição previdenciária que financia os custos com acidentes de trabalho — que, por sua vez, incidem sobre a folha de salários.

Basicamente, as empresas que registram maior número de ocorrências (acidentes de trabalho e doenças ocupacionais) pagam mais, enquanto aquelas que apresentam menor acidentalidade são bonificadas com redução na alíquota.

Para o cálculo do FAP, são utilizados três índices de acidentes de trabalho para chegar ao valor do multiplicador:

  • índice de frequência: mostra com que frequência ocorrem acidentes de trabalho registrados pelo CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • índice de custo: indica o custo total dos benefícios por afastamento cobertos pelo INSS que foram gerados na empresa (incluindo auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e pensão por morte); e
  • índice de gravidade: mostra a gravidade das ocorrências acidentárias da empresa, considerando afastamentos superiores a 15 dias, casos de invalidez e mortes acidentárias.

Além disso, é considerada a taxa média de rotatividade de funcionários, para que empresas com maior índice de retenção não sejam prejudicadas.

Ocorre que, eventualmente, o FAP pode vir a ser calculado de maneira equivocada[1], consequentemente, aumentando indevidamente a contribuição previdenciária da empresa no ano seguinte, por isso é de extrema importância que a empresa realize, durante o mês de outubro, a análise minuciosa do “rol de ocorrências” do período considerado para o cálculo do índice.

É importante mencionar que o índice poderá ser contestado através de formulário eletrônico que deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2024 a 30 de novembro de 2024, a partir da análise de dados que foram computados (informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2022 e 2023), corrigindo-se os erros de forma a evitar a majoração indevida da contribuição.

Fonte: https://www.jota.info/artigos/a-importancia-da-analise-e-eventual-contestacao-do-fap

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-4-de-10-de-setembro-de-2024-585380948

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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