20 jan 2025
Mas também houve caso de redução
Ao menos seis Estados brasileiros passarão a ter novas alíquotas de ICMS até o mês de abril. São eles Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Na maior parte dos casos, a carga tributária aumentou.
Mas também houve caso de redução. No fim de dezembro de 2024, a alíquota do tributo no Espírito Santo foi reduzida de 17% para 12% em operações com biogás e biometano.
Maranhão
A alíquota modal do ICMS que se aplica às mercadorias e serviços em geral, sem considerar os regimes especiais de tributação, será alterada de 22% para 23% a partir de 23 de fevereiro de 2025, conforme a Lei nº 12.426/2024.
Piauí
O Estado aumentará a alíquota modal do ICMS de 21% para 22,5% a partir de 1º de abril de 2025, conforme a Lei nº 8.558/2024.
Rio Grande do Norte
Além de um aumento na alíquota do ICMS de 18% para 20%, haverá a cobrança de um adicional de dois pontos percentuais sobre o ICMS para refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou maquiagem. As mudanças serão válidas a partir de 20 de março de 2025, conforme a Lei nº 11.999/2024.
Acre
Majoração da alíquota de 19% para 20% para operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas. A mudança passa a ser válida em 1º de abril de 2025, conforme a Lei Complementar nº 481/2024.
Espírito Santo
A alíquota do ICMS passará de 17% para 27% nas operações com álcool carburante. A alteração entrará em vigor em 23 de março de 2025. Além disso, houve redução da alíquota de 17% para 12% em operações com biogás e biometano a partir de 23 de dezembro de 2024. A alíquota do gás natural veicular (GNV) também foi reduzida de 17% para 12% desde o dia 1º de janeiro. As mudanças ocorrem conforme as Leis nº 12.320/2024, nº 12.317/2024 e nº 12.316/2024.
Sergipe
A partir de 1º de abril de 2025, o Estado instituirá uma alíquota de 20% para operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas, conforme Lei nº 9.577/2024.
Reportagem acima publicada no site do Valor Econômico, em 12/01/2025.
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A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO