STJ E STF AGENDAM JULGAMENTO, PREVISTO PARA 14/05/2025, PARA DEFINIÇÃO DE TESES TRIBUTÁRIAS

09 maio 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) marcaram julgamentos – previstos para ocorrer no dia 14/05/2025 – de temas que vão afetar empresas, contribuintes e profissionais da área jurídica.

As decisões desses tribunais poderão mudar a forma como as empresas planejam seus impostos, lidam com disputas judiciais, uma vez que a decisão final valerá para todos os contribuintes que estejam discutindo o mesmo assunto.

Seguem abaixo alguns dos temas que estão previstos para definição:

  • Tema 843/STF: Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal;
  • Tema 914/STF: Constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001.

Sendo assim, para os contribuintes – aos quais a tese possa ser aplicável, cabimento que deverá ser estudado caso a caso – que ainda não ingressaram com ação judicial discutindo as teses tributárias em questão, é aconselhável considerar o ajuizamento antes da data do julgamento, devido à possibilidade de modulação dos efeitos (limitação) da decisão pelos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento os seguintes temas em rito de recursos repetitivos, isto é, para decisão que valerá para todos os contribuintes que possuam processos com a mesma discussão:

  • Tema Repetitivo 1334/STJ: Definir se o vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS;
  • Tema Repetitivo 1335/STJ: Definir se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.

Em relação aos dois temas acima (Tema nº 1334 e Tema nº 1335), ainda não há previsão de data para julgamento.

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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