09 maio 2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) marcaram julgamentos – previstos para ocorrer no dia 14/05/2025 – de temas que vão afetar empresas, contribuintes e profissionais da área jurídica.
As decisões desses tribunais poderão mudar a forma como as empresas planejam seus impostos, lidam com disputas judiciais, uma vez que a decisão final valerá para todos os contribuintes que estejam discutindo o mesmo assunto.
Seguem abaixo alguns dos temas que estão previstos para definição:
- Tema 843/STF: Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal;
- Tema 914/STF: Constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001.
Sendo assim, para os contribuintes – aos quais a tese possa ser aplicável, cabimento que deverá ser estudado caso a caso – que ainda não ingressaram com ação judicial discutindo as teses tributárias em questão, é aconselhável considerar o ajuizamento antes da data do julgamento, devido à possibilidade de modulação dos efeitos (limitação) da decisão pelos Tribunais Superiores (STJ e STF).
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento os seguintes temas em rito de recursos repetitivos, isto é, para decisão que valerá para todos os contribuintes que possuam processos com a mesma discussão:
- Tema Repetitivo 1334/STJ: Definir se o vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS;
- Tema Repetitivo 1335/STJ: Definir se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.
Em relação aos dois temas acima (Tema nº 1334 e Tema nº 1335), ainda não há previsão de data para julgamento.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO