28 maio 2025
Atualmente, a alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no Estado de São Paulo é de 4% sobre o valor herdado ou doado.
Com a aprovação da Reforma Tributária, esse cenário deve mudar: o imposto passará a ser cobrado de forma progressiva, ou seja, quanto maior o valor transmitido, maior será a alíquota.
A definição das novas faixas de tributação ficou a cargo de cada Estado. Em São Paulo, dois projetos de lei já tramitam na Assembleia Legislativa (ALESP) com propostas diferentes para a progressividade do ITCMD:
1) PL nº 7/2024 (de 02/02/2024)
A proposta estabelece as seguintes faixas de tributação com base no valor da doação ou herança (valores atualizados conforme a UFESP de 2025: R$ 37,02):
Neste modelo, o imposto é calculado de forma progressiva por faixas, ou seja, aplica-se a alíquota correspondente a cada parte do valor.
2) PL nº 409/2025 (de 30/04/2025)
Este projeto também adota a progressividade, mas com alíquotas mais suaves (valores atualizados conforme a UFESP de 2025: R$ 37,02):
Assim como o projeto anterior, este também utiliza o critério de cálculo por faixas, o que evita aumentos súbitos da carga tributária e assegura uma tributação mais proporcional à capacidade contributiva do contribuinte.
E quanto à faixa de isenção?
Nenhum dos projetos menciona as isenções atualmente vigentes no Estado de São Paulo, o que levanta a possibilidade de revogação tácita desses benefícios, caso uma das propostas seja aprovada.
Quando essas regras podem passar a valer?
A Constituição Federal determina que a majoração de imposto respeite:
- Anterioridade anual: a nova regra só pode valer no exercício seguinte ao da publicação da lei; e
- Anterioridade nonagesimal: deve-se aguardar 90 dias após a publicação.
Portanto:
- Se a lei for publicada até 31 de dezembro de 2025, ela só poderá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que já tenham se passado 90 dias da publicação.
→ Por exemplo, se a lei for publicada no dia 31 de dezembro, a vigência prática será em abril de 2026. - Se a lei for publicada a partir de 1º de janeiro de 2026, ela só poderá produzir efeitos em 2027, também respeitado o prazo mínimo de 90 dias.
⚠️ Fique atento: os projetos ainda estão em análise na ALESP e podem impactar significativamente o recolhimento do ITCMD em São Paulo.
A aprovação desses projetos pode alterar a carga tributária aplicada sobre doações e heranças em São Paulo. É importante acompanhar a tramitação legislativa para entender os possíveis impactos nos planejamentos sucessórios e as mudanças que poderão ocorrer.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO ZARATIN
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO