02 jun 2025
Foram publicadas recentemente normas que promovem mudanças relevantes em tributos federais, com impacto direto para as empresas.
- Atualizações sobre o PIS e a COFINS
No dia 30 de abril de 2025, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que altera a IN RFB nº 2.121/2022, responsável por regulamentar o PIS e a COFINS.
O novo texto trouxe modificações importantes, especialmente no que se refere à apuração, compensação e aproveitamento de créditos pelas empresas. Entre os principais pontos, destaca-se o reconhecimento, por parte da Receita Federal, do direito ao crédito de PIS/COFINS sobre determinados itens que a Administração entende serem caracterizados como insumos.
Para mais informações, acesse: IN RFB nº 2.264/2025
- Alterações na regulamentação do IOF
Os Decretos nº 12.466/2025 e 12.467/2025, publicados em 22 e 23 de maio, respectivamente, promoveram alterações significativas na regulamentação do IOF incidente sobre operações de crédito, câmbio e seguros.
Em relação ao IOF sobre operações de crédito, as mudanças impactam operações realizadas por empresas em geral, inclusive optantes pelo Simples Nacional, bem como cooperativas tomadoras de crédito.
No âmbito do IOF sobre câmbio, destacam-se alterações em operações de remessa para contas no exterior de contribuintes brasileiros — inclusive quando destinadas a familiares como cônjuges e parentes —, compra de moeda estrangeira em espécie, operações com cartões internacionais, dentre outros.
Quanto ao IOF sobre seguros, as alterações se referem aos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência.
Para mais informações, acesse: Decretos nº 12.466/2025 e 12.467/2025
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO ZARATIN
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO