PGFN PUBLICA NOVO EDITAL DE TRANSAÇÃO PARA DÉBITOS DE ATÉ R$ 45 MILHÕES | EDITAL Nº 11/2025

03 jun 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que traz novas condições para a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União. A adesão poderá ser feita até 30 de setembro de 2025.

Confira os principais pontos:

  • Novas possibilidades de regularização

O edital permite a inclusão de dívidas mais recentes, ampliando o alcance das transações:

  • Para a transação de pequeno valor, são elegíveis os débitos inscritos até 2 de junho de 2024;
  • Para as demais modalidades, os débitos devem ter sido inscritos até 4 de março de 2025.
  • Modalidades disponíveis:
  • Transação por capacidade de pagamento – com base na situação econômica do contribuinte;
  • Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis – com possibilidade de maiores reduções;
  • Pequeno valor – voltada a pessoas físicas, MEIs e microempresas;
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança – para casos com decisão judicial definitiva (transitada em julgado) em seu desfavor e garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Fique atento(a):

Cada modalidade tem critérios específicos de elegibilidade e condições de pagamento, incluindo possibilidade de parcelamento e descontos sobre juros, multas e encargos.

Para mais detalhes e acesso ao edital completo, acesse:

Edital PGDAU 11/2025

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

LETÍCIA SARTO ZARATIN

OAB/SP 439.989

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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