03 jun 2025
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que traz novas condições para a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União. A adesão poderá ser feita até 30 de setembro de 2025.
Confira os principais pontos:
- Novas possibilidades de regularização
O edital permite a inclusão de dívidas mais recentes, ampliando o alcance das transações:
- Para a transação de pequeno valor, são elegíveis os débitos inscritos até 2 de junho de 2024;
- Para as demais modalidades, os débitos devem ter sido inscritos até 4 de março de 2025.
- Modalidades disponíveis:
- Transação por capacidade de pagamento – com base na situação econômica do contribuinte;
- Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis – com possibilidade de maiores reduções;
- Pequeno valor – voltada a pessoas físicas, MEIs e microempresas;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança – para casos com decisão judicial definitiva (transitada em julgado) em seu desfavor e garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Fique atento(a):
Cada modalidade tem critérios específicos de elegibilidade e condições de pagamento, incluindo possibilidade de parcelamento e descontos sobre juros, multas e encargos.
Para mais detalhes e acesso ao edital completo, acesse:
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO ZARATIN
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO