23 jun 2025
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dispõe de um instrumento denominado Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Esse procedimento é instaurado quando a PGFN identifica hipóteses legais que autorizam a responsabilização de pessoas físicas — como sócios, ex-sócios, administradores ou representantes legais — pelas dívidas tributárias de empresas já inscritas em Dívida Ativa da União. A utilização do PARR tem se tornado cada vez mais recorrente pela Administração Fazendária.
O objetivo do PARR é apurar se essas pessoas devem ser responsabilizadas pelos débitos da empresa, especialmente em casos de encerramento irregular das atividades, omissão de declarações fiscais, inaptidão cadastral não regularizada ou ausência de atividade econômica com o CNPJ ainda ativo. Se a responsabilização for confirmada, o nome do contribuinte (sócios, ex-sócios, administradores ou representantes legais) pode ser inscrito como corresponsável na Dívida Ativa, o que permite à União promover protestos em cartório, inserções nos cadastros de inadimplentes (como SERASA, SCPC e CADIN) e até o ajuizamento de execução fiscal.
Uma das características mais relevantes desse procedimento é a forma de notificação do contribuinte, a qual exige atenção redobrada.
De acordo com a Portaria PGFN nº 948/2017, com as atualizações promovidas pela Portaria PGFN nº 1.160/2024, a notificação do PARR será feita pela via eletrônica, por meio do sistema REGULARIZE – o portal oficial de serviços da PGFN. Isso significa que, caso o contribuinte já tenha se cadastrado nesse sistema, mesmo que há muitos anos e para finalidades diversas, ele passará a ser notificado exclusivamente pela caixa de mensagens do REGULARIZE.
Nesses casos, o prazo para apresentação da defesa (impugnação) começa a correr automaticamente da disponibilização da carta eletrônica na caixa de mensagens do contribuinte, ou no dia seguinte à abertura da mensagem, prevalecendo a data que ocorrer primeiro. Essa regra impõe aos contribuintes o dever de acompanhar com regularidade a sua caixa de mensagens no REGULARIZE, pois a omissão nesse monitoramento pode resultar na perda do prazo de defesa e na inclusão do nome na Dívida Ativa da União.
Se o contribuinte ainda não tiver se cadastrado no REGULARIZE, a notificação será feita por carta registrada (com aviso de recebimento), enviada ao endereço constante no domicílio fiscal informado à Receita Federal. Ainda, caso a notificação postal não seja possível ou o contribuinte possua domicílio no exterior sem cadastro ativo, a notificação ocorrerá por edital publicado no site oficial da PGFN.
Recebida a notificação, o contribuinte poderá optar por pagar ou negociar o débito – por meio de parcelamento ou transação – assumindo a responsabilidade e regularizando sua situação fiscal. Contudo, caso não concorde com a responsabilização, poderá apresentar impugnação formal, no prazo de 15 dias corridos, exclusivamente por meio do REGULARIZE, anexando documentos que demonstrem a ausência de responsabilidade, como a comprovação de que não exercia funções de gestão na época dos fatos, que a empresa foi regularmente encerrada ou que não houve dissolução irregular.
Se a impugnação for rejeitada pela PGFN, o contribuinte ainda poderá interpor recurso administrativo, também pelo REGULARIZE, no prazo de 10 dias corridos a partir da notificação da decisão.
Diante desse cenário, é essencial que todos os contribuintes que tenham, em algum momento, exercido funções administrativas ou de representação em empresas, especialmente aquelas encerradas ou com pendências fiscais, mantenham acompanhamento periódico da caixa de mensagens no sistema REGULARIZE, sob pena de serem surpreendidos com a responsabilização por dívidas sem chance de defesa.
Para acesso à integra da Portaria PGFN nº 948/2017, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAIS MARTINS DE SOUZA
OAB/SP 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO