STJ PODE MUDAR ENTENDIMENTO SOBRE PRAZO PARA COMPENSAÇÕES TRIBUTÁRIAS COM DECISÃO JUDICIAL

25 jun 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizou uma possível mudança de entendimento sobre o prazo para transmissão das declarações de compensação (PER/DCOMP) referentes a créditos tributários reconhecidos em decisões judiciais definitivas (transitadas em julgado).

No julgamento do REsp 2.178.201/RJ, a Segunda Turma entendeu que o contribuinte tem até cinco anos após o trânsito em julgado da decisão judicial para transmitir as DCOMPs. Esse prazo, segundo o STJ, só pode ser suspenso durante a análise do pedido de habilitação do crédito pela Receita Federal.

Esse posicionamento contraria o entendimento que vinha sendo adotado até então, segundo o qual seria possível realizar compensações até o total aproveitamento do crédito, sem limitação de prazo desde que a habilitação tivesse sido solicitada dentro dos cinco anos.

O que muda?

Caso essa nova linha se firme, os contribuintes podem ser impedidos de utilizar créditos antigos, mesmo se reconhecidos judicialmente, caso não transmitam todas as DCOMPs dentro do prazo de cinco anos.

Atenção redobrada

Apesar de ainda se tratar de uma decisão isolada e sem efeito vinculante, o julgamento chama a atenção e pode influenciar futuras decisões da Receita Federal e do Judiciário.

Além disso, já houve recurso interposto pela parte contribuinte, o que significa que o tema ainda está em debate e pode evoluir nos próximos meses.

O que recomendamos?

  • Revisar os créditos tributários com origem judicial que ainda estejam pendentes de compensação;
  • Verificar o prazo de trânsito em julgado de cada ação para avaliar eventual risco;
  • Acompanhar de perto os próximos desdobramentos do caso, inclusive eventual manifestação de efeito vinculante pelas turmas de direito público do STJ.

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THAIS MARTINS DE SOUZA

OAB/SP 205.768

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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