SUSPENSÃO DOS DECRETOS DE AUMENTO DO IOF PELO CONGRESSO NACIONAL

27 jun 2025

Em sessão realizada no dia 25 de junho de 2025, o Congresso Nacional suspendeu, por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, os Decreto nos 12.466/2025, 12.467/2025, e 12.499/2025, que haviam sidos editados pelo Poder Executivo com o objetivo de majorar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O Decreto nº 12.499/2025 havia sido o terceiro instrumento normativo editado pelo governo federal em menos de um mês com o objetivo de alterar a estrutura do IOF, revogando os anteriores e consolidando ajustes mais restritos. Entre as alterações previstas, destacava-se o aumento das alíquotas do IOF incidente sobre operações de crédito, câmbio, seguros e determinados investimentos, como os planos VGBL de valores superiores a R$ 300 mil, além de alterações na tributação de fundos como os FIDCs e aplicações de capital estrangeiro.

A justificativa central utilizada pelos parlamentares foi a natureza regulatória do IOF, conforme previsto na legislação, que não autorizaria sua utilização com finalidade primordialmente arrecadatória.

Além de sustar os decretos mais recentes editados pelo Poder Executivo, o Projeto de Decreto Legislativo restabelece a vigência do Decreto nº 6.306/2007, que dispõe sobre a regulamentação do IOF nas operações de crédito, câmbio, seguro e relativas a títulos e valores mobiliários.

Com a revogação, estima-se que o governo deixará de arrecadar aproximadamente R$ 20 bilhões em 2025. O Ministério da Fazenda já havia informado que, sem o aumento do IOF, será necessário ampliar o contingenciamento de despesas previsto na Lei Orçamentária Anual.

Para tentar recompor essa receita, o governo editou, paralelamente, uma Medida Provisória (1.303/2025) que propõe outras fontes de arrecadação. O texto inclui a tributação de apostas online (bets), a taxação sobre criptoativos, o fim da isenção fiscal sobre juros sobre capital próprio (JCP) e a unificação das alíquotas de Imposto de Renda sobre investimentos. Ainda assim, a MP enfrenta resistência no Congresso e corre o risco de ser igualmente rejeitada, o que forçaria novos cortes no orçamento público.

A revogação do decreto do IOF não apenas afeta diretamente a estratégia fiscal do Executivo para o exercício de 2025, como também reforça os limites institucionais do uso de instrumentos infralegais para alterações tributárias de impacto. Resta agora acompanhar a tramitação da Medida Provisória e eventuais ajustes que possam ser feitos pelo governo para preservar o equilíbrio das contas públicas e garantir a execução dos programas orçamentários essenciais.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/06/25/senado-aprova-texto-alternativo-da-camara-e-suspende-aumento-do-iof

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THAIS MARTINS DE SOUZA

OAB/SP 205.768

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


Voltar

Whatsapp 19 99695-0999