08 jul 2025
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão, em 04 de julho de 2025, determinando a suspensão dos decretos do Poder Executivo que majoravam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bem como do Decreto Legislativo n.º 176/2025, que havia sustado esses mesmos atos presidenciais.
A medida foi tomada no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.º 7.827 e 7.839 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 96, as quais discutem, respectivamente, a legalidade da elevação das alíquotas por meio de decretos presidenciais e a legitimidade da atuação do Congresso Nacional ao sustá-los.
Na origem da controvérsia, o Presidente da República editou os Decretos n.º 12.466, 12.467 e, posteriormente, o Decreto n.º 12.499, os quais promoveram aumentos no IOF incidente sobre operações de crédito, câmbio, seguros e relativas a títulos ou valores mobiliários.
A justificativa do Executivo para tais alterações estaria amparada no artigo 153, §1º, da Constituição Federal, que autoriza a majoração ou redução do IOF por ato do Presidente da República, independentemente de lei.
Em contrapartida, o Congresso Nacional, com base no artigo 49, inciso V, da Constituição, aprovou o Decreto Legislativo n.º 176/2025, que sustou os efeitos dos referidos decretos presidenciais, sob o argumento de que o Executivo teria incorrido em desvio de finalidade e ultrapassado os limites de sua competência normativa, uma vez que os decretos possuem exclusivamente finalidade arrecadatória.
O ministro relator, ao examinar os autos, concluiu que a sucessão de atos contrários entre Executivo e Legislativo provocou grave insegurança jurídica e afronta ao princípio constitucional da harmonia entre os Poderes. Por essa razão, determinou a suspensão dos efeitos tanto dos decretos do Presidente quanto do ato do Congresso, restabelecendo, provisoriamente, a situação anterior às normas impugnadas. Com isso, voltam a valer as alíquotas do IOF previstas antes de maio de 2025.
Adicionalmente, o relator convocou audiência de conciliação entre os Poderes para o dia 15 de julho de 2025, às 15h, a ser realizada com a presença de representantes do Governo Federal, do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e dos partidos políticos que ajuizaram as ações constitucionais.
A intenção da audiência é restabelecer o diálogo institucional e encontrar uma solução consensual sobre a definição da competência e dos limites de atuação normativa em matéria tributária, especialmente no que tange à flexibilização de alíquotas do IOF por decreto.
A decisão, de natureza cautelar, não representa julgamento definitivo sobre o mérito das ações, mas busca preservar a ordem constitucional e evitar agravamento do conflito entre os Poderes, mantendo a estabilidade institucional até que o Plenário do STF profira decisão final.
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A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAIS MARTINS DE SOUZA
OAB/SP 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO