ESCOLHA DO REGIME TRIBUTÁRIO NA ABERTURA DO CNPJ – NOVAS REGRAS E IMPACTOS A PARTIR DE JULHO/2025

11 jul 2025

A partir de 27 de julho de 2025, entra em vigor uma importante mudança promovida pela Receita Federal que alterará o processo de abertura de empresas no Brasil. Conforme Nota Técnica Cocad da Receita nº 181/2025, com a implementação do Módulo Administração Tributária (AT), será obrigatória a definição do regime tributário da empresa no momento da inscrição do CNPJ.

Até então, os empresários dispunham de prazo para realizar essa escolha posteriormente, normalmente até 30 (trinta) dias do ato da constituição da empresa. A nova exigência antecipa essa decisão para a etapa inicial do cadastro, como condição para a obtenção do CNPJ, o que transforma substancialmente a dinâmica do processo de legalização empresarial.

Segundo a Receita Federal, a medida visa integrar os fiscos federal, estadual e municipal e preparar o ambiente para a Reforma Tributária, especialmente no tocante à unificação de tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS e ISS). A medida, na visão da autarquia, contribuirá para a racionalização do sistema, ao centralizar desde o início as informações necessárias para o correto enquadramento fiscal das novas empresas.

Entidades contábeis e empresariais têm criticado a mudança, alegando falta de diálogo prévio e prazo curto para adaptação das Juntas Comerciais e dos profissionais envolvidos. Há também preocupação com os riscos para micro e pequenas empresas, que podem não contar com apoio técnico no momento da abertura.

Outro ponto sensível é a insegurança jurídica: sem projeções sobre faturamento e despesas, a escolha apressada do regime pode levar a tributação indevida, perda do Simples Nacional ou impactos no caixa. Ainda não está claro se será possível alterar a escolha após a abertura ou se a decisão inicial será vinculante para todo o ano-calendário.

Na prática, a exigência burocratiza a legalização empresarial, exigindo análise prévia mais aprofundada. Assim, é essencial que empresários e contadores avaliem o modelo de negócio, projeções de receita e obrigações fiscais antes de iniciar o processo de constituição.

Apesar da pressão por prorrogação, a Receita ainda não se manifestou oficialmente sobre flexibilizações. Até lá, recomenda-se cautela e planejamento tributário desde o início.

Para acesso à integra da Nota Técnica 181/2025, clique aqui.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/07/07/empresas-querem-novo-prazo-para-escolha-de-regime-tributario.ghtml

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THAIS MARTINS DE SOUZA

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