ALEXANDRE DE MORAES RESTABELECE O AUMENTO DO IOF

17 jul 2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão no dia 16 de julho de 2025, restabelecendo parcialmente os efeitos dos decretos presidenciais que haviam elevado as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi proferida no âmbito de julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839, propostas pelo Presidente da República, pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A controvérsia girava em torno da legalidade do decreto presidencial que majorou as alíquotas do IOF (Decreto nº 12.499/2025), e do decreto legislativo que o suspendeu (Decreto Legislativo nº 176/2025).

A decisão restabelece a cobrança, com efeitos retroativos a 11 de junho de 2025, data da edição do decreto presidencial, validando a majoração do tributo promovida pelo Poder Executivo. Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade na edição da norma, que, embora tenha impactos arrecadatórios, guarda compatibilidade com a finalidade extrafiscal do IOF.

No entanto, Alexandre de Moraes manteve a suspensão da cobrança do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”. Segundo a decisão, essas operações não configuram operações de crédito, mas sim uma forma de antecipação de recebíveis mediante cessão de direitos creditórios.

Por essa razão, o decreto presidencial que buscou equiparar tais operações a operações de crédito teria extrapolado os limites do poder regulamentar, criando nova hipótese de incidência do tributo sem base legal, o que viola o princípio da legalidade tributária.

A decisão traz impactos relevantes para o mercado financeiro e para o setor produtivo. Com a volta da vigência das novas alíquotas do IOF, operações de crédito e câmbio ficam mais onerosas para empresas e consumidores. Como exemplo, a alíquota do IOF foi unificada em 3,5% para operações no exterior, como compra de moeda, uso de cartões e remessas.

Além disso, para pessoas jurídicas, o IOF foi ajustado para 0,38% fixo e 0,0082% diário. Já aportes destinados ao custeio de plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência passam a ser tributados: permanecem isentos até R$300 mil ao ano, mas valores acima desses patamares terão cobrança de 5%.

A expectativa agora se volta para o julgamento definitivo da matéria pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Para acesso à integra da Decisão, clique aqui.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-restabelece-parcialmente-decreto-que-eleva-aliquotas-do-iof/

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