17 jul 2025
Na tarde de 15 de julho de 2025, foi realizada audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal, presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, com o objetivo de buscar uma solução consensual para o impasse envolvendo o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Estiveram presentes representantes do Poder Executivo, do Congresso Nacional, da Procuradoria-Geral da República e dos partidos autores das ações judiciais (PL e PSOL).
A controvérsia jurídica gira em torno dos Decretos Presidenciais nº 12.466, 12.467 e 12.499/2025, que majoraram as alíquotas do IOF, e do Decreto Legislativo nº 176/2025, por meio do qual o Congresso Nacional sustou os efeitos dos decretos presidenciais. O ministro Alexandre de Moraes já havia concedido, no início de julho, medida liminar suspendendo tanto os decretos do Executivo quanto o decreto legislativo, e convocou a audiência buscando recompor a harmonia entre os Poderes.
Apesar da tentativa de conciliação, não houve avanço. As partes mantiveram suas posições e declararam, em ata, que preferem “aguardar a decisão judicial”.
O Congresso defende que os decretos presidenciais são inconstitucionais, por utilizarem o IOF como instrumento de arrecadação. Já o Executivo sustenta que o aumento das alíquotas está dentro da competência do Presidente da República, que poderia ajustar tributos por meio de decreto.
Com o encerramento da audiência sem acordo, o processo segue para decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, que julgará as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.827 e 7.839) e as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 96 e 97) que discutem a validade dos referidos atos normativos.
Para acesso à integra da Ata da Audiência de Conciliação, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAIS MARTINS DE SOUZA
OAB/SP 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO