23 jul 2025
“Quem não se preparou já está atrasado”, afirmou o secretário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy sobre transição da reforma tributária para empresas.
Com a iminente implementação das novas regras da Reforma Tributária, empresas de todos os setores precisam se preparar desde já para evitar impactos negativos em suas operações, contratos e obrigações acessórias. Três grandes frentes exigem atenção imediata: adequação tecnológica para emissão de documentos fiscais, adaptação ao novo modelo de CNPJ e revisão contratual estratégica.
O primeiro ponto crítico diz respeito à adequação dos sistemas emissores de notas fiscais. A partir de janeiro de 2026, documentos fiscais que não contenham corretamente o destaque do IS (Imposto Seletivo), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão rejeitados pelo Fisco.
Essa exigência já está sendo antecipada por diversas Notas Técnicas publicadas desde abril de 2025, exigindo das empresas um acompanhamento e atualização contínua de seus sistemas para contemplar os novos campos obrigatórios. O não atendimento pode comprometer diretamente o fluxo de caixa das empresas e gerar cobrança indevida na fase declaratória.
Além disso, a partir de julho de 2026, será implementado o CNPJ alfanumérico, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024 e na Nota Técnica Conjunta CNPJ Alfanumérico 2025.001. Essa mudança, motivada pela saturação das combinações numéricas disponíveis, implica adaptações profundas nos sistemas de cadastro, contabilidade e emissão de documentos.
A adoção do formato alfanumérico amplia significativamente as possibilidades de registro no CNPJ, proporcionando maior eficiência e consistência aos processos cadastrais, especialmente em face das transformações estruturais introduzidas pela reforma tributária.
A boa notícia é que o novo formato manterá o mesmo tamanho e o dígito verificador atual, evitando impacto para as empresas já inscritas. No entanto, a revisão de todos os fluxos de integração com terceiros será imprescindível.
O terceiro ponto, e talvez o mais complexo, envolve a revisão dos contratos privados e públicos, com atenção especial aos de longo prazo. A Reforma introduz o princípio da não cumulatividade plena, o que implica efeitos tributários que reverberam por toda a cadeia, não apenas para frente, mas também para trás, exigindo nova lógica de precificação, repasse de custos e avaliação de riscos.
É importante e indispensável renegociar contratos e incorporar cláusulas de revisão tributária, sob pena de tornar os contratos firmados em 2025 defasados já no ano seguinte. Questões como a distinção entre valores com e sem tributos, cláusulas de compliance fiscal e regras claras de revisão contratual diante de alterações legislativas serão essenciais para a segurança jurídica das partes, bem como para evitar perdas financeiras.
Ainda, especial atenção deve ser dada às operações B2B, nas quais o aproveitamento do crédito fiscal dependerá do efetivo recolhimento do tributo.
Além disso, a complexidade aumenta nos contratos com múltiplos fornecimentos, sendo necessário avaliar se cada item do contrato deve ser tratado individualmente, como é a regra, ou se poderá ser agrupado com base na atividade principal ou no mesmo regime tributário.
Portanto, a reforma tributária não é uma agenda para 2026, é uma tarefa urgente de 2025. Quem se antecipar terá mais condições de proteger sua operação, preservar margem e evitar riscos fiscais. A hora de agir é agora.
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A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAIS MARTINS DE SOUZA
OAB/SP 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO