NOVA REGRA DO CNPJ: RECEITA PRORROGA ESCOLHA ANTECIPADA DO REGIME TRIBUTÁRIO

29 jul 2025

A Receita Federal anunciou recentemente a prorrogação da implantação do Módulo Administração Tributária (MAT), que trará mudanças importantes no processo de abertura de empresas no Brasil. Originalmente, a novidade entraria em vigor no final de julho (dia 27/07), exigindo que todo empreendedor informasse o regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) já no momento da inscrição do CNPJ.

A alteração constava na Nota Técnica nº 181/2025 e fazia parte da preparação para a implementação da Reforma Tributária, prevista na Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo da Receita era integrar os fiscos e tornar o processo mais ágil e unificado, com dados fiscais consistentes desde o nascimento da empresa.

No entanto, a mudança gerou forte reação de entidades contábeis e do setor produtivo, que apontaram falta de tempo hábil para adaptação dos sistemas, risco de erros no preenchimento e possível aumento da burocracia.

Diante da pressão, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou um pleito solicitando a postergação do cronograma, que foi acolhido pela Receita. Com isso, o novo calendário foi definido da seguinte forma:

  • Construção e homologação das soluções tecnológicas: de 18/06 a 13/08;
  • Preparação do ambiente de produção: de 14/08 a 17/08;
  • Implantação definitiva do MAT: no dia 18/08.

A exigência da definição antecipada do regime tributário permanece válida, mas sua aplicação prática foi adiada por algumas semanas, dando fôlego a todos os envolvidos para que a transição ocorra com mais segurança e menor impacto operacional.

Ainda assim, permanece essencial que os empreendedores se preparem com antecedência e busquem orientação qualificada antes da formalização de seus negócios.

Fonte: https://cfc.org.br/noticias/receita-atende-pleito-do-cfc-e-prorroga-prazo-de-implantacao-do-modulo-administracao-tributaria/

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THAIS MARTINS DE SOUZA

OAB/SP 205.768

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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