REFORMA TRIBUTÁRIA: EMPRESAS CORREM CONTRA O TEMPO PARA EVITAR PERDAS COM CRÉDITOS DE ICMS

01 ago 2025

A reforma tributária trouxe grande preocupação para empresas com créditos acumulados de ICMS, especialmente diante da previsão de extinção do imposto em 2032 e sua substituição pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). De acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, esses créditos poderão ser compensados com o IBS, desde que homologados pelos Estados, com devolução parcelada em até 20 anos e correção apenas pelo IPCA.

A medida tem gerado mobilização intensa entre companhias dos mais diversos setores, em especial exportadoras, que acumulam vultosos valores sem possibilidade de compensação imediata.

Frente ao risco de perdas expressivas, as empresas têm adotado estratégias variadas: algumas têm buscado medidas judiciais para acelerar os processos de restituição ou viabilizar a venda imediata dos créditos, outras criaram novas atividades econômicas que gerem débitos de ICMS, reorganizaram estruturas societárias para melhor aproveitamento dos saldos ou ainda promoveram cisões visando direcionar os créditos para pagar tributos através de estoque.

Uma outra saída adotada por algumas empresas é a comercialização dos créditos a terceiros. Contudo, essa opção encontra limitações, já que muitos fornecedores também estão com excesso de créditos acumulados e os Estados, visando preservar seus cofres, impõem entraves à cessão.

Embora o novo sistema do IBS e da CBS prometa, no futuro, maior agilidade na devolução de créditos (inclusive com previsão de prazos menores, como 90 dias), o desafio atual está em lidar com o passivo do ICMS.

O Comitê Gestor do IBS será responsável pela devolução futura dos saldos, mas a incerteza quanto à homologação pelos Estados e o longo prazo de ressarcimento causam grande insegurança jurídica e preocupações com o fluxo de caixa das companhias.

Diante disso, o cenário é de urgência: empresas devem se antecipam ao fim do ICMS buscando soluções administrativas e judiciais para transformar créditos acumulados em liquidez real, antes que fiquem sujeitos às regras mais rígidas da transição.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/07/28/empresas-tentam-evitar-a-perda-de-bilhoes-de-reais-em-creditos-de-icms.ghtml

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THAIS MARTINS DE SOUZA

OAB/SP 205.768

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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