26 ago 2025
O Governo do Estado de São Paulo promoveu alterações recentes e relevantes em suas normas e procedimentos tributários.
Em 18 de agosto de 2025, foi publicado o Decreto nº 69.808/2025, que revogou o Decreto nº 67.853/2023, responsável por regulamentar as contrapartidas do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”.
Com a revogação, ficam suspensas, por ora, as contrapartidas que permitiam, de acordo com a classificação do contribuinte, a apropriação simplificada de créditos acumulados e a renovação facilitada de regimes especiais.
O programa “Nos Conformes” segue vigente em sua base legal, mas, até que nova regulamentação seja editada, não há benefícios operacionais vinculados às categorias A+, A e B.
Sendo assim, recomenda-se cautela na aplicação de fluxos que dependiam das facilidades do decreto agora revogado, até que a Secretaria da Fazenda e Planejamento alinhe essas normas infralegais.
Por outro lado, em 19 de agosto de 2025, a Secretaria da Fazenda também anunciou mudanças nos procedimentos relacionados ao ressarcimento do ICMS, em especial do ICMS-ST.
Foram revogadas as alterações na Portaria CAT nº 42/2018, norma que disciplina o complemento e o ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST), e igualmente foi revogado o Decreto nº 67.853/2023, que havia introduzido a chamada “apropriação acelerada”.
A partir de agora, todos os processos passarão obrigatoriamente por auditoria fiscal até que se conclua uma revisão completa dos protocolos, medida anunciada no contexto da Operação Ícaro.
Segundo a Fazenda Estadual paulista, um grupo de trabalho fará ampla revisão das regras e da estrutura do processo de ressarcimento. O sistema e-Ressarcimento também será aprimorado, com a inclusão de processamento automatizado e cruzamento de dados, rastreabilidade de etapas, criação de conta corrente digital e futuras integrações com novas plataformas de controle.
A justificativa oficial é reforçar a segurança, a confiabilidade e a conformidade na apropriação de créditos de ICMS.
Nota-se que as recentes mudanças evidenciam uma reestruturação mais ampla da política tributária estadual, reforçando tanto a fiscalização quanto os mecanismos de controle.
Para acesso ao Decreto nº 69.808/2025, clique aqui.
Para acesso ao Decreto nº 67.853/2023 (que regulamentava as ccontrapartidas do “Nos Conformes”), clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAIS MARTINS DE SOUZA
OAB/SP 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO