RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O CIB: NOVO MARCO PARA A FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA E TRIBUTÁRIA

26 ago 2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, regulamenta a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento eletrônico de dados por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) pelos serviços notariais e de registro.

Pela norma, os cartórios e registros deverão identificar imóveis por um código único e nacional do CIB e transmitir eletronicamente, via SINTER, as informações e documentos relativos às operações com bens imóveis urbanos e rurais, inclusive seu “valor de referência”, que será atualizado anualmente, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária).

A implantação tem cronograma operacional inicialmente previsto para etapas entre agosto e dezembro de 2025, com desenvolvimento, homologação e entrada em produção coordenada entre Receita Federal, CNJ e entidades do setor.

Do ponto de vista tributário, a norma fortalece a infraestrutura necessária para a cobrança e fiscalização dos novos tributos previstos na reforma (IBS e CBS) e para tributos imobiliários já existentes (por exemplo, ITBI e IPTU), reduzindo a margem para subavaliações em escrituras, contratos e em operações envolvendo imóveis, bem como eleva a precisão dos cruzamentos de dados (com declarações de Imposto de Renda) e a intensidade da fiscalização, facilitando a verificação de omissões e inconsistências.

Para acesso à Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, clique aqui.

Fontes: https://www.registrodeimoveis.org.br/receita-federal-regulamenta-o-cadastro-imobiliario-brasileiro?fe=2

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THAIS MARTINS DE SOUZA

OAB/SP 205.768

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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