26 ago 2025
Nas últimas semanas, importantes julgamentos dos Tribunais Superiores resultaram em entendimentos contrários aos contribuintes e que fortalecem a arrecadação da União.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 1ª Seção, em julgamento submetido ao rito dos repetitivos, fixou a tese do Tema 1.342, decidindo que os valores pagos aos jovens aprendizes devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições destinadas a terceiros.
A Corte entendeu que o aprendiz é equiparado ao empregado, sendo segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, afastando qualquer equiparação ao estagiário e também ao uso do art. 4º, do Decreto-Lei 2.318/1986 para excluir encargos. Com isso, consolidou-se a obrigatoriedade da incidência das referidas contribuições, decisão que vincula o Judiciário e a Administração Tributária.
Já no Supremo Tribunal Federal (STF), o Plenário reconheceu a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre remessas ao exterior, no julgamento do Tema 914, em sede de repercussão geral.
Por maioria, os ministros entenderam que a contribuição também pode alcançar pagamentos relativos a serviços técnicos e de assistência, mesmo quando não há transferência formal de tecnologia, validando a aplicação da Lei nº 10.168/2000.
A decisão afastou alegações de inconstitucionalidade e confirmou que os valores arrecadados devem ser destinados a investimentos em ciência e tecnologia.
Importante destacar que, embora ambos os julgamentos tenham fixado teses relevantes, as decisões ainda não transitaram em julgado, de modo que eventuais embargos de declaração ou outros recursos cabíveis podem ser apresentados pelas partes envolvidas.
Para acesso à integra da decisão do Tema 1.342 – STJ, clique aqui.
Para acesso ao resumo do julgamento do Tema 914 – STF, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAIS MARTINS DE SOUZA
OAB/SP 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO