08 set 2025
Algumas empresas, apesar de acessarem diariamente o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), relataram ter recebido citações via correio de processos judiciais em andamento.
Em tais situações, os autos indicam, por meio de documentos juntados nos processos, que as empresas já teriam sido notificadas da citação pelo DJE, sem que, contudo, a citação tivesse sido efetivamente visualizada na plataforma (o que pode ocasionar multa).
Entretanto, ao realizarem a consulta diária no sistema, as empresas não identificaram citações disponíveis para visualização, o que indica a possibilidade de alguma inconsistência na plataforma.
Sendo assim, para mitigar riscos e garantir a regularidade do acompanhamento processual, recomendamos as seguintes medidas:
- Consulta regular ao DJE: Realizar consultas diárias utilizando filtros diários e semanais, de modo a assegurar a visualização de todas as intimações eventualmente disponibilizadas.
- Registro documental das consultas: Após cada pesquisa, salvar prints da tela contendo a data da consulta e manter arquivo organizado desses registros. Tal documentação poderá ser apresentada em juízo para demonstrar diligência no acompanhamento das citações, podendo justificar eventual não visualização e afastar a incidência de multas.
- Comunicação junto ao DJE: Caso identifique inconsistência, encaminhar comunicação formal pelo canal de suporte informando o ocorrido. Para situações que exijam esclarecimento ou providência junto ao Conselho Nacional de Justiça, utilizar o suporte eletrônico: https://suporteti.cnj.jus.br.
As respostas são geralmente céleres, e todas as solicitações ficam registradas, garantindo rastreabilidade e segurança.
A adoção dessas medidas constitui prática recomendada para resguardar a empresa de autuações indevidas e assegurar o cumprimento tempestivo de todos os prazos processuais, em conformidade com a Resolução CNJ nº 569/2024.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAIS MARTINS DE SOUZA
OAB/SP 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO